A Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí com base em medidas já adotadas pelo Governo do Estado do Piauí, publicou um novo decreto com validade de 05 de março à 15 de março de 2021, onde estabelece novas medidas e procedimentos para prevenção e o enfrentamento decorrente da infecção provocada pelo novo coronavírus.
Entre as medidas estão o estabelecimento de horário de funcionamento para o Comércio em Geral que só poderá funcionar até às 17h e os estabelecimentos de alimentação, tais como restaurantes, bares, bar, pizzarias, lojas de conveniências, lanchonetes e afins funcionarão até as 22 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após este horário.
Ficam suspensos, todas as atividades econômicas, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária e extrativismo
- atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de Igrejas e Templos.
As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes, bem como pela Polícia Militar e Civil.
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Por Paloma Sene / Estagiária do portal Cidades em Foco