A Prefeitura de João Costa, a 490 km ao Sul de Teresina, determinou uma série de medidas para restringir a circulação de pessoas na cidade e evitar a disseminação do coronavírus. Duas das normas estabelecidas pelo poder público foi o toque de recolher, de 23h às 6h, e a proibição de festas carnavalescas, sejam elas públicas ou privadas.
O decreto foi assinado pelo prefeito Zé Neto (PSD) e publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição de terça-feira (22). As medidas foram tomadas devido o aumento dos casos de Covid-19, especialmente em João Costa.
Toque de recolher
Até o dia 3 de março, fica instituído o toque de recolher em todo o município entre 23h e 6h. A medida iniciou, segundo o decreto, no dia 14 de fevereiro.
Proibição de festas e funcionamento do comércio
A prefeitura vedou a realização de festas, sejam elas públicas ou privadas, pré-carnavalescas ou carnavalescas, ou de qualquer natureza, com ou sem a utilização de som mecânico, artista em show ao vivo ou similar, ainda que com número reduzido de pessoas.
Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, sendo proibida a utilização de som mecânico ou instrumental e apresentações artísticas. Segundo o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das vigilâncias sanitárias estadual e municipal.
O comércio em geral poderá funcionar normalmente, desde que as medidas sanitárias nos estabelecimentos também sejam seguidas.
Atividades esportivas e religiosas
Também foram proibidos os torneios ou eventos esportivos de qualquer modalidade, com ou sem público. Já as celebrações religiosas estão liberadas.
Espaços com banho público
O funcionamento de espaços com banho público estão proibidos. Em contrapartida, está liberado o funcionamento de restaurantes e bares desses espaços até às 23h.
Fiscalização e penalizações
A fiscalização do decreto será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar. Esses órgãos deverão solicitar a colaboração do Ministério Público quando necessário.
A multa pela transgressão das medidas de isolamento constantes neste decreto será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de:
- R$ 300 a 800 para pessoas físicas
- R$ 1.000 a 2.000 para pessoas jurídicas
Fonte: G1-PI