A proposta de reforma da Previdência estimula o trabalhador a contribuir por mais tempo para evitar perda do benefício – esse é um dos pontos que já está confirmado no texto, mesmo após as modificações do relator Arthur Maia (PPS-BA). A coluna Economia & Negócios, do Cidadeverde.com, traz abaixo os pontos que já foram anunciados desse texto alterado, lembrando que na tarde desta quinta-feira (19) será finalizada a leitura na comissão especial.
– Idade mínima
Pauta mais polêmica da proposta, a idade mínima do regime geral será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O texto original previa 65 para ambos os sexos.
– Idade mínima rural
Logicamente, aos trabalhadores do campo seria mais duro cumprir essa exigência, portanto, a idade mínima caiu para 60 anos para homens e 57 para mulheres.
– Tempo de contribuição
Ambos os sexos terão que contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média salarial. Na proposta original, esse percentual era de apenas 51%. Para receber 100% da aposentadoria, os trabalhadores terão que contribuir por 40 anos – no texto original era 49.
– Tempo de contribuição rural
O tempo de contribuição será de15 anos – e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.
– Policiais
Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade. Mas será preciso comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário.
– Regra de transição
O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.
O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
– Pensão
Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.
– Benefício de Prestação Continuada
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos.
CidadeVerde