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2 de maio de 2024
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MPF ajuíza ação para obrigar Caixa e evitar aglomerações nos bancos

Foto: reprodução youtube

A Procuradoria da República no Município de Floriano ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a Caixa Econômica Federal a adotar medidas para evitar aglomerações nos bancos.

Um dos focos de transmissão da covid-19 ocorre nas agências bancárias e casas lotéricas que não respeitam o distanciamento.
Se o pedido for acatado, atingirá a região de Floriano, que mais 33 municípios.

O Ministério Público Federal pede também que a União e o governo do estado adote medidas emergenciais. O MPF informou que ações estão sendo ajuizadas em várias unidades do MPF do estado.

O procurador da República, Daniel Medeiros, autor da ação, argumenta que tanto a Caixa como a União e o estado do Piauí,  têm o poder de polícia e deve agir em conjunto.

“A mobilização de autoridades executivas, legislativas e judiciárias confirma a imediata necessidade de adoção de todas as medidas cabíveis, por todos os agentes da sociedade, de ações e comportamentos voltados à defesa do direito fundamental à saúde”, diz o procurador.

Na ação civil pública, o procurador Daniel Medeiros pediu à Justiça Federal para que as agências limitem  o número de pessoas nos locais de espera; organizar filas para atendimento com distância mínima de dois metros, demarcar no piso das agências o distanciamento necessário; promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento.

O procurador pede ainda que a Caixa seja obrigada a criar mecanismo de agendamento para o atendimento, incluindo organização por ordem alfabética limitada a cada dia, sem prejuízo de outras medidas para evitar aglomerações.

“Promover a constante limpeza do ambiente; disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários; funcionamento das agências bancárias em horário estendido; promover a abertura das agências para atendimento ao público, inclusive aos sábados, em horário hábil para que a demanda extraordinária seja suprida, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal”.

O MPF pede ainda que regularize o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos, internos e externos às agências bancárias.

Foi pedido ainda a contratação de equipe terceirizada para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas durante o horário normal de seis horas de funcionamento.

“Considerando a redução temporária do quadro funcional de trabalhadores presenciais, se a Caixa não considerar oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitados os cuidados sanitários com o grupo de risco. Também deve divulgar campanha publicitária educativa de desestímulo, sempre que possível, à ida às agências, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio, utilizando-se os meios disponíveis de transações pela internet, incluindo aplicativos, salvo quando não possível fazê-lo”.

Quanto às pessoas idosas, o MPF pediu que a empresa pública seja obrigada a garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, priorizando-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por força de lei específica.

O MPF pede multa diária em caso de desobediência, no valor de R$ 30 mil por dia de inadimplência, a ser revertida em benefício do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

CidadeVerde

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