25.9 C
Jacobina do Piauí
2 de maio de 2024
Cidades em Foco
Geral

Prefeitura adota novas medidas para conter avanço do coronavírus em Floresta do Piauí

Cidade de Wall Ferraz- Cidades em Foco!

A prefeitura de Floresta do Piauí com base em medidas já adotadas pelo Governo do Estado do Piauí, publicou um novo decreto com validade de 26 de março à 5 de abril de 2021, onde estabelece novas medidas e procedimentos para prevenção e o enfrentamento decorrente da infecção provocada pelo novo coronavírus.

CLIQUE AQUI E VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA

Entre as medidas estão o adiantamento de dois feriados nacionais, para evitar tumulto nas vias públicas e privadas do munícipio.  Com isso nos próximos dias seguiremos assim:

  • 26/03/2021- Feriado antecipado de Nossa Senhora Aparecida;
  • 29/03/2021- Ponto Facultativo
  • 30/03/2021- Feriado antecipado de Corpus Christi
  • 31/03/2021- Feriado antecipado do aniversário de emancipação política do município.
  • 01/04/2021- Ponto Facultativo;
  • 02/04/2021- Feriado da Semana Santa (Sexta-Feira Santa).

Ficam suspensos, todas as atividades econômicas, com exceção serviços considerados essenciais:

  1. a) As comemorações relativas a aniversários, datas comemorativas e demais eventos comemorativos públicos ou privados em todo município;
  2. b) As aulas nas escolas públicas municipais ;
  3. c) as missas, cultos, e reuniões seja ela de qualquer natureza;
  4. d) as atividades coletivas;
  5. e) Todos os eventos esportivos no Município, até mesmo a título de treinamentos;
  6. f) Bares e similares;
  7. g) Restaurantes, lanchonetes e similares ficam determinada a vedação de consumo de alimentos no local, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele-entrega.
  8. h) Aglomerações e banho nas margens do Rio Canindé, açudes ou riachos.

As Atividades essenciais que poderão funcionar deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 03 (três) pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área interna da loja. sob pena de aplicação de multa por infração ao disposto neste Decreto.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, e ao distanciamento social mínimo;

As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes, bem como pela Polícia Militar e Civil.

Por Paloma Sene / Estagiária do Portal Cidades em Foco

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais