A prefeitura de Floresta do Piauí com base em medidas já adotadas pelo Governo do Estado do Piauí, publicou um novo decreto com validade de 26 de março à 5 de abril de 2021, onde estabelece novas medidas e procedimentos para prevenção e o enfrentamento decorrente da infecção provocada pelo novo coronavírus.
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Entre as medidas estão o adiantamento de dois feriados nacionais, para evitar tumulto nas vias públicas e privadas do munícipio. Com isso nos próximos dias seguiremos assim:
- 26/03/2021- Feriado antecipado de Nossa Senhora Aparecida;
- 29/03/2021- Ponto Facultativo
- 30/03/2021- Feriado antecipado de Corpus Christi
- 31/03/2021- Feriado antecipado do aniversário de emancipação política do município.
- 01/04/2021- Ponto Facultativo;
- 02/04/2021- Feriado da Semana Santa (Sexta-Feira Santa).
Ficam suspensos, todas as atividades econômicas, com exceção serviços considerados essenciais:
- a) As comemorações relativas a aniversários, datas comemorativas e demais eventos comemorativos públicos ou privados em todo município;
- b) As aulas nas escolas públicas municipais ;
- c) as missas, cultos, e reuniões seja ela de qualquer natureza;
- d) as atividades coletivas;
- e) Todos os eventos esportivos no Município, até mesmo a título de treinamentos;
- f) Bares e similares;
- g) Restaurantes, lanchonetes e similares ficam determinada a vedação de consumo de alimentos no local, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele-entrega.
- h) Aglomerações e banho nas margens do Rio Canindé, açudes ou riachos.
As Atividades essenciais que poderão funcionar deverão limitar o acesso de pessoas a no máximo 03 (três) pessoa para cada 5,00 m² (cinco metros quadrados) de área interna da loja. sob pena de aplicação de multa por infração ao disposto neste Decreto.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, e ao distanciamento social mínimo;
As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes, bem como pela Polícia Militar e Civil.
Por Paloma Sene / Estagiária do Portal Cidades em Foco