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2 de maio de 2024
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Juiz condena ex-secretário de Paulistana a pagar multa de 10 mil

O juiz de direito Danilo Melo de Sousa, da Vara Única de Paulistana, condenou o ex-secretário de saúde de Paulistana, José Tadeu Cavalcante de Amorim, a pagar multa no valor de R$ 20 mil. A sentença foi dada em 21 de setembro.

Segundo a denúncia, José Tadeu, servidor da Fundação Nacional de Saúde, exerceu o cargo de secretário de Saúde, entre 1993 e 1996, recebendo, cumulativamente, remuneração integral como se no exercício pleno dos dois cargos.

O município de Paulistana, autor da ação, alegou ainda que a FUNASA efetuou pagamento de todos os salários mensais do requerido, não tendo havido qualquer ato que o colocasse à disposição do executivo paulistanense, caracterizando-se cumulação indevida de cargos públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao analisar a prestação de contas do então prefeito à época dos fatos, recomendou ao Município ser ressarcido dos valores pagos ao requerido indevidamente.

Citado, o ex-secretário de Saúde apresentou defesa alegando que foi colocado à disposição do município de Paulistana em 13 de maio de 1993, com ônus para o órgão de origem. Afirmou, ainda, que o cargo em comissão de secretário de saúde é de livre nomeação e exoneração e que não recebeu indevidamente os valores levantados unilateralmente pelo município.

Na sentença, o juiz destacou que “a cessão do requerido foi realizada em decorrência do pacto federativo existente entre as unidades da Federação, no caso concreto, entre a União e o Município de Paulistana. Sendo assim, deveria o servidor ser remunerado apenas por seu órgão de origem, até porque certamente, à época, a remuneração federal superava a municipal”.

O ex-secretário foi condenado ainda ao ressarcimento dos valores recebidos a título do cargo de secretário de Saúde do Município de Paulistana, com atualização monetária e juros de mora pela Taxa Selic, desde cada recebimento, sanção de multa civil no valor de R$ 10 mil e outra multa civil no valor de R$ 10 mil com juros e correção pela Selic a partir da intimação do réu desta sentença.

 

Fonte: GP1

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