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4 de maio de 2024
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Insalubridade: Acabou a gratificação para servidores em Teresina

Gilberto Albuquerque representava Doutor Pessoa em solenidade de Wellington Dias e Florentino Neto quando falou que governo Bolsonaro cortou recursos para Teresina (foto: Jailson Soares | PoliticaDinamica.com)

Atualizado às 17h47

O atual presidente da Fundação Municipal de Saúde, Gilberto Albuquerque, alegou que a Prefeitura de Teresina vai deixar de pagar gratificação de insalubridade a quem está na linha de frente de combate à pandemia por culpa do governo de Jair Bolsonaro (sem partido). Ele aponta que o que estava sendo pago até aqui tinha lastro em recursos federais e que a PMT não consegue bancar nada além dos salários normais.

SEM RECURSOS

Do alto da experiência de quem passou quase uma década ajudando o ex-prefeito Firmino Filho (PSDB) na gestão de Teresina, Gilberto Albuquerque lamenta que não há o que Dr. Pessoa (MDB) possa fazer neste momento para manter a gratificação que era paga na gestão anterior. “Acabou em 31 de dezembro”, afirmou.

PEDIRAM PRA VOLTAR

Outra polêmica também foi explicada pelo gestor. Apesar do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM) alegar que trabalhadores estão sendo obrigados a voltar aos postos de trabalho mesmo sendo do grupo de risco, Gilberto Albuquerque garante que a portaria assinada para que isso acontecesse foi um pedido dos trabalhadores, que estavam impedidos de trabalhar também na iniciativa privada.

Veja a entrevista completa!

SINDSERM entra com mandado de segurança contra presidente da FMS e Prefeito de Teresina por inconstitucionalidade de portaria

O Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) entrou com mandado de segurança na quinta-feira (14/01/21) contra o médico Antônio Gilberto Albuquerque, presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) por ato ilegal cometido mediante a Portaria FMS nº 03 publicada do último dia 8, sob a gestão do prefeito recém-eleito José Pessoa Leal. O documento determina o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores da FMS afastados e/ou em trabalho remoto com exceção apenas das gestantes e lactantes de crianças até um ano de idade de acordo com as disposições do artigo 2º da referida portaria.

A entidade sindical protocolou o pedido de suspensão da Portaria 03/2021 junto à FMS, mas não foi recebida pelos gestores e, até o momento, sequer responderam à solicitação. O SINDSERM destaca que com o mandado de segurança, o objetivo geral é garantir o direito à vida dos servidores lotados na FMS e fundamenta os argumentos no princípio da prevenção e precaução aplicados ao direito à saúde.

“A nova gestão da FMS, desconsiderando todos os dados e o momento de aumento vertiginoso do número de casos, revogou as portarias que protegiam idosos e portadores de comorbidades, obrigando que esses servidores retornem ao trabalho presencial nos estabelecimentos de saúde em plena ascensão das contaminações por Coronavírus, submetendo os servidores portadores de comorbidades a uma verdadeira ‘roleta russa’ e, demonstrando assim, completo desrespeito às normas de saúde pública e a vida das pessoas”, afirma a entidade.

A normatização vigente até a data do dia 1º de janeiro manifestava que “art. 3º – os servidores pertencentes a grupos de risco exercerão trabalho remoto, quando compatível com suas atribuições, ou atuação em retaguarda, especialmente nos casos de serviços essenciais, observadas, conforme o caso, as disposições do art. 3º do Decreto nº 19.539, de 21 de março de 2020”. Estavam na lista mulheres grávidas, portadores de doenças crônicas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Dessa forma, o SINDSERM pede judicialmente que haja concessão de medida liminar que determine a revogação da Portaria 03/2021 e o consequente afastamento dos servidores com comorbidades para o trabalho remoto, respeitando o direito ao abono de faltas que por ventura tenham sido aplicadas, sob pena de multa diária de mil reais; que seja decretada a inconstitucionalidade da Portaria nº 03/2021 por violação do direito à saúde, à vida e a dignidade da pessoa humana; notificação do presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, e do prefeito Dr. Pessoa, para prestação de informações no prazo legal de dez dias.

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