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2 de maio de 2024
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‘Autonomia das medidas protetivas’, diz delegada sobre mudanças na Lei Maria da Penha

Delegada Eugênia Villa — Foto: Lucas Barbosa/G1

Nesta quinta-feira (20), o presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. Na prática, uma medida cautelar poderá ser concedida sem a vítima precisar registrar um boletim de ocorrência.

g1 ouviu a delegada Eugênia Villa, que comentou sobre as alterações nas medidas protetivas de urgência e como estas novidades irão beneficiar as mulheres vítimas de violência.

“A nova lei traz muitas novidades, dentre elas, a possibilidade da medida protetiva ser concedida de forma sumária, ou seja, no momento em que a mulher chega, ela não precisa registrar B.O, ela não precisa de nenhum atrelamento a processo penal, a inquérito policial, a processo civil, então, é reconhecida a autonomia das medidas cautelares, das medidas protetivas de urgência”, afirmou a delegada.

Eugênia Villa destacou também que outra novidade é que a existência de uma medida protetiva será medida pelo risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, ou de seus dependentes.

“O tempo será medido pela condição do risco, pela permanência de fatores de risco e aí, então, nós vamos trabalhar numa perspectiva mais ampla, então não irá ter prazo contado em dia, o tempo será conforme a permanência do risco, que essa mulher possa a vir a sofrer violência”, comentou.

O risco pode ser medido, por exemplo, através de um formulário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já é utilizado como ferramenta para decisões judiciais.

O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara no mês passado.

Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível, ou criminal.

Fonte: G1-PI

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