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28 de abril de 2024
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STF congela base do piso salarial de cinco profissões em ação do Piauí

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última semana, o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, a partir da data da publicação da ata de julgamento das ações. As proposições foram feitas pelos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão.

Entre outros pontos, os estados questionavam decisões judiciais que fixaram em seis salários mínimos o piso salarial desses profissionais. Eles alegavam que essa regra não teria sido recepcionada pela Constituição Federal, diante da expressa vedação à vinculação do piso salarial mínimo vigente para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV).

Inviabilização de reajustes automáticos

Em seu voto pela procedência parcial das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a pura e simples utilização do salário mínimo como mera referência paradigmática. Segundo a relatora, a Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.

Estatutários

O Plenário rejeitou a análise das ações em relação aos servidores públicos dessas categorias sujeitos ao regime estatutário, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles.

Fonte: G1-PI

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