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7 de maio de 2024
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Portaria define diretrizes para protocolos de abordagem e atendimento policial envolvendo a população LGBT+ no Piauí

Polícia Militar do Piauí — Foto: Yago Araújo/ Secretaria de Segurança do Piauí

Uma portaria, divulgada no diário oficial do governo do estado de sexta-feira (13) e publicada nesta segunda (16), definiu as diretrizes para elaboração dos protocolos de abordagem e atendimento policial em ocorrências envolvendo a população LGBTQIAPN+ no Piauí.

Esses protocolos deverão ser elaborados pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelas polícias Militar e Civil e apresentados, para aprovação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), em até 90 dias a partir da data de publicação.

Conforme a portaria, as abordagens e atendimentos devem garantir “o efetivo respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade” de Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais.

Para o Grupo Matizes, que luta há mais de 20 anos por direitos a essa parcela da população, o documento é mais um passo em direção a uma grande conquista para as minorias.

“Nossa avaliação é que a portaria é importante, porque estabelece as diretrizes para um atendimento não discriminatório no âmbito da segurança pública, de forma bem ampla, vez que inclui PM, PC e Corpo de Bombeiros”, declarou Marinalva Santana, vice-coordenadora do Matizes, ao g1.

As diretrizes

Dentre as instruções está a de que os agentes de segurança deverão “agir com urbanidade e observar as cautelas e os procedimentos estabelecidos” quando houver fundada suspeita da prática de infração penal.

Eles deverão ainda, segundo a portaria, tratar as pessoas conforme a identidade de gênero declarada, usando o nome social e os pronomes adequados, independentemente de retificação do registro civil ou de apresentação de Carteira do Nome Social.

“A pessoa pode escolher um nome feminino, masculino ou neutro. O/a policial tem o dever de respeitar a escolha, não sendo permitido fazer perguntas invasivas ou comentários ofensivos sobre o nome informado ou ainda perguntas relacionadas a intervenções cirúrgicas”, estabelece o documento.

Com relação ao atendimento e registro de ocorrências policiais, a portaria definiu que, no âmbito da Polícia Civil, deverá ser garantido o atendimento à população LGBTQIAPN+ em qualquer unidade da instituição.

Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em ambiente reservado e acolhedor, “sem prejuízo das atribuições da unidade responsável pela apuração do crime noticiado”.

Delegacias especializadas

O documento cita que em Teresina, por exemplo, a responsabilidade desse atendimento é da Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias – DDH.

No interior do estado não há DDHs, mas a portaria afirma que nas cidades com Delegacia de Proteção à Mulher (Deam), essas especializadas passam a ser responsáveis também por grupos vulneráveis.

“A essas delegacias incube prevenir, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação das infrações penais praticadas contra a população LGBTQIAPN+ em razão dessa condição, inclusive aquelas relativas à discriminação ou preconceito decorrente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima”, diz o documento.

Com isso, o Grupo Matizes avalia que municípios como Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano, dentre outros, passam a ter atendimento especializado para a população LGBTQIAPN+.

“Isso é uma inovação, porque em Teresina nós temos a DDH, que apura esses crimes motivados por LGBTQIAfobia. Entretanto, nos demais municípios, a apuração era feita em um distrito policial e, agora, onde houver delegacia da mulher, elas serão incumbidas de apurar esses crimes”, disse Marinalva, do Matizes.

Dentro do mesmo prazo em que as instituições de segurança tem para elaborar e apresentar seus protocolos, a Superintendência de Cidadania e Defesa Social (SUCID), por meio da Diretoria de Defesa Social (DDS), deverá apresentar um cronograma de eventos de capacitação dos agentes de segurança para que procedimentos sejam aplicados. Esse cronograma também é sujeito à aprovação da SSP-PI.

Fonte: G1-PI

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