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27 de abril de 2024
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Ministério Público de Contas culpa escritório de advocacia por rombo de R$ 700 mil em prefeitura

O Ministério Público de Contas (MPC) quer a responsabilização do escritório de advocacia R B de Sousa Ramos, cujo sócio administrador é Renzo Bahury de Sousa Ramos, por um rombo de cerca de R$ 700 mil na prefeitura de São Raimundo Nonato. Figuram também no polo passivo da representação o ex-prefeito do município Avelar de Castro Ferreira e Carmelita de Castro Silva.

O caso diz respeito ao não repasse para a Receita Federal de contribuições sociais descontadas do contracheque dos servidores da prefeitura, sob o argumento de que o ente municipal teria um crédito junto à Receita.

Ocorre que a Prefeitura de São Raimundo Nonato, posteriormente, aderiu a um parcelamento dos débitos, reconhecendo, portanto, a dívida, que foi acrescida de juros e multas.

 As compensações realizadas pela administração pública, inclusive, chegaram a ser indeferidas pelo órgão federal.

É aqui que entra o escritório, contratado, por inexigibilidade de licitação, para realizar tais compensações.

“(…) Em outros processos fiscalizatórios autuados perante esta Corte de Contas, já foram identificadas compensações tributárias irregulares que contaram com a participação de empresas de consultoria, as quais ofertaram seus serviços aos Prefeitos com a promessa de desafogar os combalidos cofres municipais com esse ilegítimo procedimento. No presente caso, este órgão ministerial verificou que o município de São Raimundo Nonato contratou, mediante procedimento de inexigibilidade, um escritório de advocacia para realizar tais compensações”, sustenta o MPC.

“Desta feita, o Ministério Público de Contas entende que a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato suportou indevidamente pagamento de juros e multa de mora no valor de R$ 212.269,10, bem como a quantia de R$ 475.576,12 ao escritório de advocacia irregularmente contratado e cuja atuação veio a lesar o erário municipal”, acresce.

Na representação com pedido de tomada de contas especial, o MPC também questiona o fato do contrato não trazer o valor a ser pago para o contratante e tratar ainda de uma cláusula de êxito, sendo que embora houvesse o pagamento ao escritório, não ocorreu tal êxito, visto que as compensações foram reprovadas pela Receita Federal.

“Conforme informado pela Receita Federal do Brasil, não houve êxito algum nas compensações previdenciárias procedidas pelo Município de São Raimundo Nonato com o auxílio do aludido escritório de advocacia, visto que todas foram posteriormente indeferidas pelo órgão fazendário”, sustenta o Ministério Público de Contas.

“Além disso, diversamente do esperado, ao invés de trazer receitas ao município, a atuação profissional questionada foi extremamente ruinosa ao patrimônio público, provocando a imputação de severas multas e juros ao erário municipal por intermédio de autuação de procedimento fiscal pela RFB”, conclui.

“Registre-se, evidentemente, que não se pode falar em êxito” em demandas relativas a compensações previdenciárias antes que tal procedimento seja devidamente homologado pela Receita Federal do Brasil. Com efeito, não se pode pagar ao contratado pelo suposto “sucesso” de sua atuação, caso exista alguma condição resolutiva em relação à eficácia do trabalho realizado”.

“Assim, revela-se totalmente indevido o pagamento antecipado ao escritório contratado referente a um serviço cujo êxito dependia de uma homologação posterior por parte da Receita Federal”, sustenta a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

“Por outro lado, a conduta lesiva da Sra. Carmelita de Castro Silva, como Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato, é observada quando da subscrição do contrato com o escritório R B de Souza Ramos, cujo objeto foi a cobrança de supostos créditos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil. Compulsando o Sistema SAGRES Contábil, verificou-se despesas com folha de pagamento nos exercícios financeiros de 2016 e 2017, sendo os aludidos gestores responsáveis pela retenção e recolhimento integral das contribuições sociais dos servidores municipais para a Receita Federal do Brasil”, destaca a procuradora.

Observa ainda a procuradora, que “além de ter percebido honorários contratuais referentes a um êxito que não existiu, conforme demonstrado alhures, a atuação do referido escritório foi determinante para causar o dano ao erário municipal decorrente de multas e juros imputados pela RFB. Com efeito, há evidente conduta, no mínimo, culposa, decorrente de imperícia na atuação do aludido escritório, bem como nexo causal entre a execução do serviço e o dano ao erário suportado pelo município”.

In fine, defende este Ministério Público de Contas que o escritório de advocacia R B de Souza Ramos é solidariamente responsável pelo dano de R$ 212.269,10, bem como pelo dano de R$ 475.576,12, correspondente ao valor do pagamento indevidamente a título da contratação para orientar gestão na realização das indevidas compensações previdenciárias”, pontua.

Por fim, “considerando a gravidade da conduta, a má-fé do escritório representado em realizar compensações previdenciárias irregulares, provocando dano ao erário (também verificado em outros municípios, a ser apurado em processos apartados), entende-se imperiosa a declaração de inidoneidade do escritório R B DE SOUZA RAMOS (CNPJ de n° 23.654.635.0001-08), inabilitando-os para a contratação com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos”.

Fonte: 180graus

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