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28 de abril de 2024
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Cirurgias e atendimentos eletivos são suspensos por 32 dias devido à alta taxa de ocupação dos leitos no Piauí

Coronavírus - Foto ASCOM

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) suspendeu por 32 dias as cirurgias eletivas e os atendimentos ambulatoriais nos hospitais da rede pública devido à taxa de ocupação dos leitos de UTI estarem acima de 90% em Teresina e no interior do estado. A decisão entra em vigor nesta segunda-feira (29) e permanecerá até o dia 30 de abril.

“Considerando ainda a grande dificuldade de aquisição de insumos e fármacos para pacientes que se internam em UTI Covid e que também são utilizados nos centros cirúrgicos, resolvemos suspender as cirurgias”, informou o superintendente de Alta e Média Complexidade da Sesapi, Alderico Tavares.

Assim, ficarão mantidos apenas os procedimentos ambulatoriais de alto risco da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), cirurgias de regulação, demais procedimentos de urgência e emergência, oncológicos, cardíacos e neurocirúrgicos.

De acordo com a Sesapi, fica a critério de cada diretor de unidade de saúde decidir sobre a suspensão dos ambulatórios e a realocação de servidores.

Medidas restritivas no estado

Para conter o avanço da contaminação do coronavírus no Piauí, o governador Wellington Dias (PT) determinou medidas mais rígidas, que envolvem a antecipação de feriados, fechamento de praias e suspensão do transporte intermunicipal, proibição de vendas de bebidas alcoólicas e o funcionamento apenas de serviços essenciais.

A partir das 20h desta segunda-feira, 29 de março, até as 24h do domingo, 4 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

Podem funcionar:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente por delivery ou drive-thru.
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  • transporte de passageiros, obedecendo as regras do decreto.

Nos feriados do dia 30 de março, do dia 31 de março (nos municípios que anteciparem) e do dia 2 de abril, devem ser observadas as regras de funcionamento e de vedações pertinentes de cada setor.

'Feriadão' no Piauí — Foto: G1 PI

‘Feriadão’ no Piauí — Foto: G1 PI

Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Praias fechadas

Para evitar que durante o feriado prolongado, a população aproveite para viajar, principalmente para o litoral, o decreto veda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril, período em que será fechado o acesso aos mesmos.

Bebida alcoólica

venda de bebida alcoólica está proibida nos mercados, supermercados e hipermercados e também por delivery, a partir das 20h desta segunda, 29 de março até meia-noite do dia 4 de abril. A medida visa evitar reuniões e aglomerações que costumam acontecer com o consumo de bebidas alcoólicas.

Transporte de passageiros

Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até às 24h de 4 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.

Fica permitido apenas o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde, que são considerados essenciais.

Funcionamento dos supermercados

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Para os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.

Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, do dia 29 de março ao dia 5 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Fonte: G1-PI

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