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9 de maio de 2024
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Promotor recorre de decisão que reduziu pena do empresário Pablo Santos: ‘não concordamos’

Foto: Ascom/TJ

O promotor João Mendes Benigno Filho, da 13ª Promotoria Criminal (Núcleo do Júri), informou que não concorda e que já recorreu da decisão do juiz Antônio Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que reduziu de 21 para 15 anos a pena do empresário Pablo Henrique Campos Santos que foi condenado pela tentativa de feminicídio contra Anuxa Alencar, que era sua namorada na ocasião do crime em 2019, e pela morte de Vanessa Carvalho, amiga de Anuxa.

Pablo havia sido condenado a 11 anos de reclusão pela morte de Vanessa Carvalho e a 10 anos e oito meses pela tentativa de feminicídio contra Anuxa Alencar, mas agora ele teve a pena reduzida para 7 anos em relação à vítima Anuxa e 8 anos de reclusão quanto à vítima Vanessa.

A defesa do acusado ingressou com embargos de declaração e no dia 6 de dezembro deste ano, conseguiu a redução da pena de 21 anos e 8 meses, para 15 anos, 1 mês e 10 dias alegando que ocorreu contradição na fixação da pena, além de omissão na dosimetria.

Foto: Arquivo Pessoal

As amigas Vanessa e Anuxa

“A defesa apresentou um Embargos de Declaração, onde o Ministério Público contestou, mas mesmo assim o doutor Nollêto manteve a sentença modificada em 15 anos, 1 mês e 10 dias. O Ministério Público não se conformou com essa aplicação, e no dia 12 de dezembro apresentou uma apelação contra essa diminuição da pela aplicada. Essa apelação vai subir para o Tribunal, um desembargador vai ser designado para ser o relator, e depois vem para o MP de segundo grau dar o parecer e depois volta para ser apreciado por uma das Câmaras Criminais”, explicou o promotor.

Para o promotor João Mendes Benigno Filho, o juiz ao diminuir a pena errou no cálculo da dosimetria e principalmente por entender que o caso foi um crime de trânsito.

“Na nossa apelação, entendemos que a dosimetria está calculada errada. Quando ele adotou os embargos [da defesa do acusado], mudou dosimetria da pena, e outro ponto foi o erro na formulação dos quesitos aos jurados pelo magistrado, pois condenou como um crime de trânsito e não em homicídio duplo eventual. Ele entendeu que deveria ser condenado crime de trânsito, mas para o Ministério Público não foi esse o caso”, explicou.

Ele deixou claro que não concorda com a decisão. “Queremos esclarecer para a opinião pública e aos familiares, que nós não acatamos e não aceitamos a decisão do juiz da primeira Vara do Júri. Quando ficamos ciente dessa mudança, imediatamente apresentamos a apelação, pois não nos conformamos. Agora vamos aguardar o julgamento”, destacou.

O crime

O crime ocorreu no dia 29 de setembro de 2019. Segundo a denúncia, eles estavam em uma festa, quando ocorreu uma discussão entre Anuxa e o namorado Pablo Campos. Ele saiu do local, e foi para o carro.

Quando Anuxa saiu do local com a amiga Vanessa Carvalho, de 27 anos, Pablo Campos pegou o carro e atropelou as duas. Vanessa não resistiu aos ferimentos e morreu. Já Anuxa foi encaminhada ao hospital em estado grave, e conseguiu sobreviver

Pablo Campos foi preso em casa horas após o atropelamento.

Fonte: Bárbara Rodrigues / CidadeVerde

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