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9 de maio de 2024
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Piauiense suspeita de xingar vendedor de “macaco” é solta e proibida de ir a festas

Festa, shows, multidão - Foto: Cidades em Foco

personal trainner Lia Raquel Soares Regis, 44 anos, suspeita de ter xingado um vendedor ambulante de “macaco” foi liberada em audiência de custódia nesta quinta-feira (23). O caso ocorreu no circuito Dodô durante o Carnaval na Bahia. Com a soltura, ela responde ao processo em liberdade e foi impedida de frequentar festas carnavalescas no estado baiano.

“Foi concedida a liberdade, expedido alvará de soltura e ela está voltando pra Teresina. A audiência de custódia foi muito boa […] o juiz entendeu que ela é uma cidadã de fato, que houve ilegalidade mesmo. Até nas medidas cautelares, ele colocou uma mais branda que é ela não participar de eventos de Carnaval na Bahia. O Ministério Público pediu uma cautelar mais severa, que é o monitoramento eletrônico, mas ele arbitrou pela mais branda”, diz Andressa Teixeira, advogada de Lia, que atuou no caso de forma remota.

Além da proibição de ir a festas carnavalescas na Bahia, a personal trainner também deve manter os endereços atualizados.

A advogada alega ainda que houve irregularidades durante a prisão.

“A delegada foi de forma arbitrária, dando voz de prisão e levando ela algemada. Uma das amigas da Lia que estava com ela era advogada e naquele momento fez como uma defesa e a delegada não quis ouvir nada. A audiência de custódia foi hoje, dois dias após o caso, e isso também é ilegal pois tem que ser em 24 horas”, diz a defesa.

A advogada diz que a piauiense não xingou o vendedor ambulante e, inclusive, registrou boletim de ocorrência contra ele por denunciação caluniosa.

“Não foi o que foi repassado. Ela e uma turma de Teresina foram para o Carnaval em Salvador e lá ela se envolveu em uma discussão com um ambulante, no meio da muvuca, e o ambulante entendeu que ela tivesse xingando ele e já foi denunciando por injúria racial e chamando a delegada. Ela, inclusive, tem um um filho e o marido negros. A Lia registrou boletim de ocorrência por denunciação caluniosa que é quando você comunica à autoridade policial um fato como crime, mas na verdade esse crime não aconteceu. Você movimenta a máquina judiciária por algo que não aconteceu”, diz Andressa Teixeira.

Fonte: Graciane Araújo / CidadeVerde

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