34.2 C
Jacobina do Piauí
15 de outubro de 2024
Cidades em Foco
DestaqueGeralPiauí

Ministério Público Federal ajuíza ação para demarcação de terras indígenas no Piauí

Ministério Público Federal - Foto: Roberta Aline!

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública em face da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) requerendo que a Justiça determine a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação do território indígena do povo Akroá-Gamella, no Piauí. O prazo estabelecido foi de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O órgão pede a antecipação de tutela (liminar) para declarar a demora do Estado brasileiro no processo de demarcação do território indígena, que deve ser concluído no prazo máximo de um ano, em caso de descumprimento haverá multa diária de R$ 10 mil.

Conforme a ação, o processo que reivindica a demarcação desse território foi instaurado na Funai há seis anos, em 2018. Contudo, está atualmente parado na autarquia federal e não teve nem mesmo a formação do Grupo Técnico responsável pelo prosseguimento desse tipo de procedimento.

O referido território abrange os municípios piauienses da região de Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Currais, Bom Jesus, Uruçuí e Gilbués.

Para o Ministério Público Federal, o reconhecimento do território tradicional do povo Akroá-Gamella é fundamental e urgente. Além disso, essa demora tem contribuído para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas na região, bem como traz prejuízo para a manutenção da existência social e memória desse grupo.

“A omissão do Estado brasileiro em realizar a demarcação do território somente poderá ser sanada com a imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na criação de grupo de trabalho para realização da demarcação territorial”, destaca um dos trechos da ação.

De acordo com a ação, fazendas e projetos do agronegócio têm sido instalados na região, devido este fato a comunidade está sofrendo, de forma reiterada, violações de direitos fundamentais, que foram inclusive constatadas no relatório da Funai.

Em seu relatório, a Funai elencou as seguintes violações e prejuízos para o território indígena: a pulverização da aérea com agrotóxicos; a grilagem de terras; a expulsão de famílias indígenas; a restrição e/ou a proibição do acesso e do uso de áreas tradicionais de usufruto comum (como cerrados e brejos); o desmatamento dos buritizais e a perda da capacidade de acumulação da água nos lençóis freáticos. Como consequência, os indígenas ficam impossibilitados de praticar atividades tradicionais (banhos, pesca e criação de animais) em virtude do processo de contaminação. Além disso, há impactos na biodiversidade de alimentos disponíveis para as comunidades, causando insegurança alimentar e nutricional.

Dos pedidos

O Ministério Público Federal pede que a Funai publique, no prazo máximo de 60 dias, portaria de criação do grupo de trabalho responsável por elaborar Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação referente ao povo indígena Akroá-Gamella, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas também deve apresentar, no prazo máximo de 30 dias, plano de trabalho de elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, no qual deverá constar, dentre outros elementos, cronograma de atividades do grupo de trabalho, com apresentação de documentos que comprovem a realização de cada uma das etapas previstas.

O MPF ainda requer a citação das demandadas para apresentarem contestação; a inversão do ônus da prova na fase de saneamento e o indeferimento de todos os requerimentos de intervenção de terceiros.

Na ação, o órgão ministerial pede a União e a Funai sejam condenadas à obrigação de fazer de demarcação física da Terra Indígena Akroá-Gamella, e concluir o processo de demarcação, inclusive com a reversão de precários domínios dos atuais posseiros da área, em 1 ano, a partir do deferimento da medida liminar.

Fonte: Viagora

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais