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4 de junho de 2026
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Desperdício em obras de habitação no Piauí podem render multa de até R$ 7 mil

Obras de construção de residências - Foto ilustrativa reprodução

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que propõe a aplicação de multas e outras penalidades a construtoras e empreendimentos que desperdiçarem recursos na construção de moradias vinculadas a programas habitacionais do Estado. O PL nº 340/2025, de autoria do deputado estadual Flávio Júnior (PT), estabelece medidas obrigatórias para reduzir desperdícios, aumentar a eficiência das obras e incentivar práticas sustentáveis.

De acordo com o texto, os imóveis construídos sob responsabilidade do Poder Executivo só poderão ser entregues aos beneficiários com fornecimento regular de energia elétrica, água e saneamento básico, todos devidamente registrados como tarifas sociais. A proposta busca evitar ligações clandestinas e o uso irregular desses serviços.

O projeto também determina que a água utilizada nas áreas comuns dos conjuntos habitacionais seja, obrigatoriamente, proveniente de sistemas de captação de água da chuva. Já a energia elétrica destinada às áreas comuns deverá ser, preferencialmente, gerada por placas solares.

Para os empreendimentos habitacionais verticais de programas sociais, o texto exige a instalação de redes de proteção em sacadas, janelas e varandas antes da entrega das chaves aos moradores. As redes deverão ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Além disso, escadas e áreas comuns entre andares não poderão ser vazadas, devendo priorizar iluminação natural com segurança.

O descumprimento da lei poderá resultar, inicialmente, em advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa que varia de 100 a 1.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), conforme o porte do empreendimento e o número de unidades. Considerando o valor da UFR-PI em 2025, fixado em R$ 4,74, a penalidade pode chegar a R$ 7.110. O projeto ainda prevê a proibição de participação em licitações públicas estaduais por até 180 dias.

Na justificativa, o autor afirma que o desperdício de materiais nos canteiros de obras eleva os custos das construções, impacta negativamente o orçamento público e reduz a capacidade do Estado de ampliar a oferta de moradias. O deputado também aponta prejuízos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos da construção civil.

Caso seja aprovado, o projeto estabelece prazo de até 180 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. A matéria segue em análise nas comissões técnicas da Alepi antes de ser levada à votação em plenário.

Fonte: O Dia

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