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28 de abril de 2024
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Cinco municípios do Piauí podem sofrer punições caso não adotem “passaporte da vacina”

Caderneta de Vacinação

O promotor de Justiça José William Pereira Luz abriu um processo administrativo para apurar se os municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra D’Alcântara estão adotando o “passaporte da vacina” contra a covid-19 para o retorno das aulas presenciais em suas respectivas redes de ensino.

Confira a recomendação na íntegra

O procedimento, instaurado via Ministério Público do Piauí (MP-PI) no último dia 13 de janeiro, visa acompanhar o Plano de Imunização de Crianças, entre 5 e 11 anos de idade, que começaram a ser vacinadas nesta semana em todo o estado. A portaria estabelece uma série de recomendações às prefeituras.

No documento, o promotor José William lembra que o  Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI) também já deliberou sobre a exigência do “passaporte da vacina” para todos os alunos no retorno das aulas presenciais, tanto na rede pública como na privada e cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) para ressaltar que a vacinação de crianças, uma obrigação de pais e responsáveis, pode acarretar em processo cível e criminal quando não cumprido.

Esta é a primeira medida mais dura do MP-PI aos gestores municipais em relação à decisão do COE-PI e da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (Divisa) de recomendarem a obrigatoriedade do comprovante vacinal nas escolas públicas e privadas do estado.

Bom Jesus

Já em Bom Jesus, o MP-PI recomendou, na última segunda-feira (17), que a prefeitura e a secretaria municipal de Saúde adotem medidas para ampliar a imunização geral da população e baixe uma portaria estabelecendo a comprovação da vacinação contra a covid-19 para a circulação de pessoas em estabelecimentos públicos e privados no município. “O ato de vacinar, para além de um direito individual, é um dever de cidadania e de tutela do direito difuso à saúde pública por parte de cada cidadão brasileiro. A vacinação em massa da população é uma estratégia de política pública de saúde adequada ao controle da pandemia”, argumenta o promotor Márcio Carcará.

Na recomendação, o representante do Ministério Público sugere, entre outras opções, a expedição de decreto ou lei municipal, no prazo de 30 dias, para que o ingresso e a permanência de pessoas acima de 12 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não, como lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, igrejas, escolas, unidades hospitalares, entre outros), ocorra somente com a comprovação da imunização, mediante apresentação de certificado físico ou digital em que conste pelo menos uma dose da vacinas contra a Covid-19, exceto em situações médicas comprovadamente justificadas.

O documento ainda destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil é compulsória e que estados e municípios podem adotar medidas restritivas em face dos cidadãos que se recusarem, sem justo motivo, a receber os imunizantes disponíveis.

Confira a recomendação do promotor

Fonte: Flash Yala Sena e Breno Moreno / CidadeVerde

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