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9 de maio de 2024
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Alepi discute PL que cria Comitê para prevenção e combate à tortura no Piauí

Foto: Laryssa Saldanha - Edição: Caio Bruno

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que cria o Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Piauí. Segundo o texto do projeto, o comitê será vinculado à Secretaria de Assistência Social (Sasc) e terá como objetivo “erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”.

A matéria é de autoria do governo estadual e deve ser analisada nos próximos dias pelo Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepi.

Ainda de acordo com o texto, as ações deverão observar o “respeito integral aos direitos humanos, em especial, das pessoas privadas de liberdade […]”. O comitê também será responsável por articular junto as esferas de governo e de poder a adoção de medidas para a prevenção e combate à tortura.

O Comitê será composto pelos secretários de: Assistência Social, Justiça, Segurança Pública, Governo, Administração e Saúde. Além deles, também participarão do colegiado representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, além de representantes de entidades como a OAB e Conselhos profissionais da área da saúde.

Ainda segundo o texto, caberá ao comitê avaliar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no estado do Piauí, além de acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos a esse tipo de prática.

O projeto de lei enviado pela governadora Regina Sousa (PT) também cria o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí. Ele será composto por cinco membros, com notório conhecimento, ilibada reputação, atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos.
Os membros serão nomeados pelo governador, com mandato fixo de dois anos.

Caberá ao Mecanismo, entre outras atribuições:

  • Planejar, realizar e conduzir visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade;
  • Requisitar da autoridade competentes a instauração de imediato procedimento criminal e administrativo, caso se constante indícios da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante;

Natanael Souza
[email protected] 

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