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5 de junho de 2026
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TRE-PI desaprova contas do Partido dos Trabalhadores e confirma decisão contra o PSD

Oeiras - Foto: CCOM

O Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes ao exercício financeiro de 2021 e manteve a decisão da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras que desaprovou as contas do diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD).

A sessão, realizada nessa terça-feira (9), foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o relator dos dois processos foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

No caso do PT, análises do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) encontraram irregularidades na utilização de recursos do Fundo Partidário no pagamento de multas, juros e encargo com ausência de documentos fiscais obrigatórios; ausência de registros contábeis adequados, divergências entre extratos bancários e informações declaradas; utilização de recursos de origem não identificada e de fonte vedada e não aplicação do porcentual mínimo de 5% do Fundo Partidário destinado a participação das mulheres na política. Ao todo, foram apontadas irregularidades que somaram R$ 172 mil, o que corresponde a 11,43% do total arrecadado pela agremiação.

Conforme as informações, o PT foi condenado a devolver R$ 160 mil referentes aos recursos do Fundo Partidário aplicado irregularmente, devidamente atualizada, a partir da data final do prazo para apresentação das contas do exercício de 2021. Além disso, o partido também foi condenado a recolher R$ 8,8 mil de origem não identificada, pagar multa de R$ 16,9 mil e destinar R$25,5 à propaganda de incentivo à participação de mulheres.

Já com relação ao PSD, a equipe técnica da Zona Eleitoral analisou a prestação de contas do PSD apontou as seguintes irregularidades: recebimento de recursos de origem não identificada; extrapolação de limite de gastos de campanha; omissão de receitas e gastos eleitorais e a não identificação de doadoras ou de doadores originários, nas doações recebidas de outras prestadoras ou de outros prestadores de contas. Com isso, a Zona Eleitoral condenou o partido a devolver R$ 17,5 mil ao Tesouro Nacional. O TRE-PI manteve a sentença do juiz da 5ª Zona em todos os seus termos.

Outro lado

A reportagem do PortalODia.com entrou em contato com os diretórios citados na reportagem para um posicionamento acerca do assunto. Contudo, até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Fonte: O Dia

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