Nesta semana, uma mãe utilizou as redes sociais para questionar a retirada da filha do centro cirúrgico do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) para dar lugar a um homem baleado e investigado por crimes. O questionamento levantou a dúvida: quem o hospital escolhe atender primeiro?
Segundo nota do HUT, a mulher passaria por uma cirurgia ortopédica “em quadro estável e sem risco de morte”, mas a entrada de um paciente com ferimento por arma de fogo e “risco iminente de morte” obrigou a equipe a reorganizar a agenda. A operação dela foi feita no dia seguinte. O hospital diz que seguiu “prioridade clínica, ética médica e protocolos institucionais”, regra que exige tratar primeiro casos de urgência ou emergência. Veja nota na íntegra ao final da reportagem.
O advogado Rafael Fonseca, assessor jurídico do Sindicato dos Médicos do Piauí, explicou por que o histórico criminal de um paciente não interfere.
“Os profissionais de saúde que estão envolvidos no contexto do atendimento em instituições que atendem casos de urgência e emergência não podem estar sujeitos ao calor das discussões. Todo o corpo de profissionais devem obedecer a protocolos técnicos para atendimento. A nossa Constituição garante o acesso universal aos serviços de saúde. Então, não pode haver discriminação de qualquer espécie na porta de entrada de urgência e emergência”, disse.
A principal diferença entre urgência e emergência está na urgência e gravidade da ameaça à vida do paciente. Em uma emergência, há risco imediato de morte, exigindo atendimento imediato. Na urgência, o risco de vida não é imediato, mas a necessidade de tratamento rápido é importante para não agravamento do quadro.
O advogado falou ainda que o médico não pode se esquivar do atendimento e não pode classificar o paciente de acordo com a sua origem social, raça, o que ele fez e explicou os critérios técnicos para atendiemento.
“Quando o paciente entra, passa por uma classificação de risco. Existe um protocolo, chamado protocolo de Manchester, que define qual a classificação de risco de acordo com o paciente. O Conselho Federal de Medicina, na resolução 2077 diz que todo serviço de urgência e emergência deve dispor de uma equipe de classificação de risco. O paciente ele dá entrada e ali na triagem já é feita a classificação de risco que pode ser feita por um médico ou por um enfermeiro capacitado e, de acordo com essa classificação é que vai ser tomada a decisão se o paciente vai ser atendido imediatamente ou se aquele atendimento pode esperar”, afirmou.
O especialista lembra que recusar ou adiar ajuda a quem corre risco pode gerar processo criminal por omissão de socorro e punição ética.
“Do ponto de vista jurídico, se o paciente, por exemplo, viesse a falecer, poderiam responder por omissão de socorro, um crime previsto no código penal. O próprio Código de Ética Médica também prevê que o médico não pode cometer discriminação em relação aos pacientes por quaisquer motivos que não sejam técnicos. Existe na medicina um instituto chamado objeção de consciência. Quando um médico decide não conduzir determinado atendimento por alguma objeção de credo ou, acontece muito com pacientes que são Testemunhas de Jeová, que eles alegam não fazer transfusão sanguínea, essa objeção de consciência ela não pode ser evocada em situações de urgência ou emergência”, concluiu.
Fonte: CidadeVerde