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28 de abril de 2024
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Prefeito Toninho de Caridade publica decreto sobre condutas vedadas

Prefeito Toninho de Caridade - Foto: GP1

O prefeito de Caridade do Piauí, Toninho de Caridade, publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios do dia 1º de setembro, que trata sobre as condutas vedadas aos agentes públicos devido ao período eleitoral.

No decreto o prefeito Toninho de Caridade afirmou que existe a “necessidade de prevenir responsabilidades dando ampla divulgação aos servidores públicos municipais”.

Os servidores estão proibidos de: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal, usar materiais ou serviços custados pelo governo municipal, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, utilizar qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das repartições públicas, entre outras coisas.

De acordo com o decreto, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos”.

Até a realização do pleito fica vedada a realização de inaugurações e contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos. “O agente público municipal que tomar conhecimento de que outro agente público, de qualquer nível hierárquico, órgão ou entidade, praticou ato contrário ao presente decreto ou a legislação eleitoral, deverá comunicar, de imediato, ao secretário municipal ou executivo competente, ou ao controlador geral, a fim de que a autoridade tome as providências cabíveis”, destacou o prefeito Toninho de Caridade no decreto.

Fonte: GP1

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