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10 de maio de 2024
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PGR defende arquivar inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

Bolsonaro - Foto: Marcos Corrêa/PR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal.

“Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, é forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos de convicção capazes de justificar o oferecimento de denúncia, estando ausente a justa causa para a deflagração de ação penal”, afirmou a vice-procuradora Lindôra Araújo.

Em março, a Polícia Federal também tinha concluído que não houve crime na conduta do presidente e do ex-ministro Sergio Moro.

Agora, a subprocuradora também entendeu que Bolsonaro e o ex-ministro não cometeram delitos.

“Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica”, escreveu.

A procuradora afirmou que não há mais providências de investigação a serem solicitadas que possam complementar o que já foi apurado.

“Outrossim, não se vislumbra qualquer outra diligência adicional que possa complementar o arcabouço já existente, que, ao contrário, revela-se suficiente, neste momento, para um juízo de atipicidade das condutas e de ausência de justa causa para a persecução penal em juízo”.

Moro e Bolsonaro

Em relação à Bolsonaro, a vice-PGR afirmou que “não foi identificado nenhum elemento mínimo de que o mandatário tenha impedido ou embaraçado qualquer investigação que envolva organização criminosa, o que demonstra a falta de justa causa para a hipótese criminal em questão”.

Em relação à Moro, Lindôra sustentou que “o ato de eventualmente externar meros indícios e suspeitas, ainda que contra pessoa determinada, não configura o delito de denunciação caluniosa”.

“Para complementar, os fatos revelados na coletiva de imprensa [por Sérgio Moro], no que atine ao desiderato do Presidente da República de proceder à substituição do Diretor-Geral da Polícia Federal e sugerir a troca dos Superintendentes Regionais da Polícia Federal nos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, por critérios técnicos e de confiança, foram confirmados pelo próprio mandatário [Bolsonaro] em seu depoimento”, completou.

Ainda no parecer, a vice-procuradora relatou as divergências entre o presidente Bolsonaro e o ex-ministro Sérgio Moro em relação à condução de políticas públicas. Neste ponto, ela ponderou que “discordâncias políticas” não podem ser transferidas da área de governo para o sistema penal sem que haja provas de crimes”.

“Todavia, tais discordâncias políticas não podem, por si só, corresponder à criminalização de condutas. Em outras palavras, os antagonismos que despontam da condução da gestão estatal, de nítidos contornos políticos, não podem ser transferidos da arena governamental para a penal sem que existam indícios efetivos da ocorrência de práticas ilícitas sob a perspectiva criminal”, declarou.

“O Direito Penal não socorre divergências político-ideológicas, demandando certezas acima de quaisquer dúvidas razoáveis quanto a atos jurídicos graves, que preencham todas as elementares dos tipos incriminadores”, concluiu.

A subprocuradora abordou ainda no documento as trocas no comando da PF e em outras superintendências, realizadas pelo governo após a saída de Moro.

“A partir da análise minuciosa dos autos, insta asseverar que o robusto substrato informativo-probatório não apontou para nenhum ato direto, concreto e específico do Presidente da República Jair Bolsonaro, no sentido de interferir ou tentar interferir nas ações da Polícia Federal, mediante trocas de cargos de comando para que os novos ocupantes atuassem de modo omisso ou faccioso, com vistas ao atendimento de interesses próprios, de seus familiares ou aliados políticos”, disse.

A subprocuradora mencionou ainda especificamente a mudança na diretoria-geral da corporação – quando Ramagem foi colocado no posto, mas acabou tendo sua nomeação barrada pelo Supremo Tribunal Federal.

“Assim, no caso concreto resta demonstrado que os atos de nomeação e exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal foram praticados no pleno exercício de sua competência, no âmbito da autonomia institucional e em conformidade com o sistema normativo vigente, dentro dos limites legais, não havendo que se cogitar de contrariedade à disposição expressa de lei”.

Furna da Onça e Flavio Bolsonaro

Ao longo de 142 páginas, a PGR reproduz trechos do relatório da PF e afirma que a análise de depoimentos de testemunhas e dos investigados, do afastamento de sigilo de dados de mensagens e e-mails e perícias consolidaram o pedido de arquivamento.

Em relação ao suposto vazamento de informações da operação Furna da Onça ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em 2018, a PGR afirma que há contradições e não se comprovou ilegalidades.

A Procuradoria diz que na época do encontro relatado por Paulo Marinho (após o primeiro turno), a investigação tinha outro nome e, em tese, não haveria como o suposto delegado mencionar o nome que ainda estava por ser criado.

Marinho, ex-aliado e ainda suplente de Flávio, apontou um suposto vazamento da operação Furna da Onça. A ação culminou na prisão de diversos parlamentares do estado do Rio e levou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a investigar as movimentações dos deputados.

“Enfim, o exame sobre a investigação que apurou o possível vazamento da Operação Furna da Onça à família Bolsonaro não constatou elementos suficientes que confirmassem a hipótese de ingerência política na investigação”, escreveu Lindôra Araújo.

Em outra frente de apuração, um inquérito sobre supostos crimes eleitorais de Flavio Bolsonaro que foi arquivado pela PF também não encontrou indícios de interferência, segundo a PGR.

“Analisando o conteúdo de ambas investigações, tanto a que apurou a prática de crime eleitoral pelo parlamentar como a que apurou a lisura daquela investigação, não há indícios mínimos de eventual ingerência política na condução do inquérito eleitoral”, diz a Procuradoria.

Fonte: G1-PI

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