A Polícia Federal (PF) corrigiu um relatório produzido no âmbito das investigações envolvendo o Banco Master e afastou a relação temporal que havia sido estabelecida entre um voo realizado pelo empresário Roberto Leme, conhecido como Beto Louco, e mensagens que mencionariam um suposto repasse de R$ 350 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI).
A retificação foi anexada ao inquérito por meio de uma nova petição, na qual a PF reconhece ter cometido um “erro material” ao vincular o deslocamento aéreo realizado por Beto Louco a conversas mantidas entre o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e seu cunhado, Fabiano Zettel.
No relatório original, os investigadores haviam cruzado informações extraídas do celular de Vorcaro com o depoimento do piloto Mauro Caputti Mattosinho, da Táxi Aéreo Piracicaba. O piloto foi responsável por transportar Beto Louco em um voo para Brasília levando um malote com dinheiro.
Durante o depoimento, o piloto relatou que o empresário mencionou diversas vezes que “Ciro” estaria à sua espera na capital federal. Beto Louco é um dos principais investigados da Operação Carbono Oculto, que apura supostas fraudes no setor de combustíveis. Após uma reanálise do material, a Polícia Federal concluiu que os fatos ocorreram em períodos distintos. Segundo a corporação, o voo aconteceu em 6 de agosto de 2024, enquanto as mensagens entre Vorcaro e Zettel sobre valores em espécie foram trocadas apenas em 6 de agosto de 2025, um ano depois.
“Em razão disso, afasta-se a correlação temporal direta anteriormente sugerida entre o voo realizado em 6/8/2024 e as conversas que tratam de valores em espécie, uma vez que tais comunicações são posteriores ao referido deslocamento aéreo”, registra o novo relatório.
Apesar da correção, a PF ressaltou que a mudança não altera os demais elementos da investigação. Segundo o órgão, permanecem válidos tanto os registros do voo realizado por Beto Louco quanto a existência das conversas que tratam de valores em espécie relacionados ao senador piauiense.
“Destaca-se que a correção ora comunicada não implica juízo conclusivo acerca da materialidade ou da destinação dos valores mencionados, tampouco invalida outras análises constantes da investigação, devendo o equívoco ser considerado apenas sob o aspecto temporal anteriormente exposto”, informou a Polícia Federal.

