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5 de julho de 2026
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Nova lei obriga empresas a reservar vagas para egressos do sistema prisional no Piauí

Presidio - Foto: Ascom/Sejus-PI

Empresas que firmarem novos contratos com o Estado do Piauí terão de reservar parte das vagas de emprego para pessoas em regime semiaberto, regime aberto, livramento condicional e egressos do sistema prisional. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (03) e passa a valer para licitações com editais publicados após 90 dias da publicação da norma.

A nova legislação estabelece que contratos administrativos cuja execução exija 25 ou mais trabalhadores deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para esse público. Já nos contratos que empregarem entre seis e 24 pessoas, será obrigatória a oferta de pelo menos uma vaga. Nos contratos com até cinco trabalhadores, a reserva será facultativa.

A regra alcança contratos celebrados pela administração direta, autarquias e fundações estaduais, além dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, quando houver contratação de empresas para prestação de serviços.

De acordo com a lei, os candidatos serão encaminhados às empresas após uma pré-seleção realizada pelos Escritórios Sociais. Onde não houver essa estrutura, a seleção ficará a cargo das equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou da Secretaria de Estado da Justiça.

A legislação determina que as vagas permaneçam disponíveis durante toda a execução do contrato. Caso o número de trabalhadores aumente, a quantidade de vagas reservadas também deverá ser ajustada.

A reserva não será aplicada aos contratos de serviços de segurança e vigilância. Também poderá deixar de ser exigida quando os órgãos responsáveis declararem formalmente que não existem candidatos com perfil profissional e psicossocial compatível com as atividades oferecidas. Nesses casos, as vagas poderão ser preenchidas por trabalhadores em geral.

As pessoas contratadas terão os direitos previstos na legislação correspondente à sua situação jurídica. Para quem cumpre pena em regime semiaberto ou aberto, serão aplicadas as regras da Lei de Execução Penal.

Já os egressos do sistema prisional e pessoas em livramento condicional serão contratados conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei também determina que o trabalho seja remunerado com ao menos um salário mínimo.

A fiscalização do cumprimento da reserva caberá aos Escritórios Sociais, às Varas de Execução Penal e à Secretaria de Estado da Justiça, além dos órgãos estaduais de controle. Se houver desligamento de um trabalhador beneficiado pela norma, a empresa terá cinco dias úteis para preencher novamente a vaga após a indicação de um novo candidato.

Os editais de licitação e os contratos administrativos também deverão trazer cláusulas específicas sobre a reserva de vagas. Antes de cada pagamento, a empresa contratada precisará comprovar que está cumprindo a exigência. O descumprimento poderá resultar nas penalidades previstas na Lei de Licitações.

O texto ainda prevê que o Poder Executivo regulamente a aplicação da norma em até 60 dias. Entre as ações autorizadas estão programas de capacitação profissional, incentivo à educação continuada, regularização de documentos, fortalecimento de vínculos familiares e oferta de cursos de qualificação para facilitar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.

Com edição de Ithyara Borges / O Dia

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