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5 de junho de 2026
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Nova lei no Piauí prevê medidas educativas como forma de combater a violência nas escolas

O Governo do Piauí sancionou a Lei Nº 8.712, que autoriza a adoção de atividades educativas como alternativa para enfrentamento da violência e reparação de danos no ambiente escolar. A medida vale para todas as instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino.

De acordo com a nova legislação, as ações pedagógicas poderão ser aplicadas como medida disciplinar após advertência verbal ou escrita, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os regimentos internos de cada escola.

As medidas têm como objetivo promover a formação cidadã, restaurar o patrimônio escolar e reparar danos materiais e simbólicos causados à comunidade escolar.

Entre as práticas previstas estão:

  • Reuniões com alunos, pais, responsáveis e membros da comunidade escolar para discutir a violência no ambiente educacional;
  • Realização de círculos restaurativos e atividades de cultura de paz, buscando a resolução pacífica de conflitos e o restabelecimento de vínculos entre envolvidos;
  • Participação dos estudantes em palestras, seminários e outras ações pedagógicas que estimulem a reflexão e a responsabilização consciente;
  • Exposição de materiais informativos, como cartazes e folders, que abordem a prevenção à violência;
  • Realização de ações culturais e recreativas, como apresentações artísticas, gincanas, jograis e exibições de filmes educativos.

A escolha da medida a ser aplicada levará em consideração a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos causados ao patrimônio ou à integridade física e psicológica de colegas, professores e demais servidores.

A lei também estabelece que, caso haja suspeita de que um aluno esteja portando objeto que ofereça risco à própria segurança ou à de terceiros, o gestor escolar deverá adotar providências para apurar a situação, evitando qualquer forma de constrangimento ou exposição desnecessária do estudante.

Além disso, a norma reforça a obrigação das escolas públicas de comunicar às autoridades competentes casos de omissão por parte dos pais ou responsáveis quanto ao acompanhamento da frequência e desempenho escolar dos filhos, especialmente quando vinculados a programas de benefícios sociais.

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