25 de junho de 2026
Cidades em Foco
DestaqueGeralPadre Marcos

Ministério Público pede suspensão da inclusão da fibromialgia como PCD na identidade

Divulgação/CCOM

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, nesta sexta-feira (17), que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) suspenda imediatamente a inclusão da condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN) de pessoas diagnosticadas com fibromialgia no estado. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.

A medida foi motivada pela Portaria nº 109/2026 da SSP-PI, que autoriza a inserção da informação de deficiência para pessoas com fibromialgia com base apenas na apresentação de laudo médico. Segundo o MPPI, embora a legislação federal permita a equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, essa classificação depende da realização de avaliação biopsicossocial, não sendo suficiente o laudo médico isolado. Para o órgão, a portaria não possui respaldo legal e constitucional.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que a SSP-PI se abstenha de autorizar ou promover a inclusão da condição de pessoa com deficiência na CIN nesses casos. O órgão também determina a revisão dos procedimentos administrativos, para garantir que o registro da fibromialgia, quando existente, seja feito apenas como informação de saúde, sem equiparação automática à deficiência ou uso de símbolos indicativos.

O documento estabelece ainda que o Instituto de Identificação Félix Pacheco suspenda imediatamente a inserção de símbolos ou qualquer indicação de deficiência em documentos emitidos com base exclusivamente no diagnóstico de fibromialgia. Também foi determinado o levantamento das carteiras já expedidas com essa marcação, com adoção de medidas para recolhimento e correção dos documentos.

O MPPI reforçou que a menção à fibromialgia deve ter caráter apenas informativo, sem gerar efeitos jurídicos relacionados à condição de pessoa com deficiência ou garantir acesso automático a benefícios. A Secretaria de Segurança Pública tem o prazo de 10 dias para informar as providências adotadas à 28ª Promotoria de Justiça. O descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais.

Com informações do Ministério Público do Piauí

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais