A Justiça concedeu uma liminar determinando que a Câmara Municipal de Simões coloque em votação o requerimento de urgência relacionado ao Projeto de Lei Municipal nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Simões nesta segunda-feira (18), após ação movida pela vereadora Marcia Mellania da Silveira Morais.
O mandado de segurança questiona a postura da presidência da Casa, comandada por Maria das Graças Xavier Carvalho, diante da ausência do requerimento na pauta das sessões legislativas. Segundo a parlamentar, o pedido vinha sendo ignorado, impedindo que o Plenário deliberasse sobre a tramitação em regime de urgência.
O Projeto de Lei nº 003/2026 trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, de acordo com a justificativa apresentada, é considerado essencial para permitir a realização de um novo processo seletivo simplificado no município.
A necessidade da mudança surgiu após recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que orientou o cancelamento do Processo Seletivo nº 001/2026 por ausência de previsão legal adequada na LDO vigente.
Com o objetivo de acelerar a análise da proposta, a vereadora apresentou o Requerimento nº 07/2026, solicitando que o projeto passasse a tramitar em regime de urgência simples, conforme previsto no artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Apesar disso, o requerimento não foi submetido à apreciação dos vereadores durante a 6ª Sessão Ordinária, aparecendo apenas no expediente inicial da sessão. Posteriormente, na divulgação da pauta da 7ª Sessão Ordinária, marcada para o dia 19 de maio de 2026, a matéria novamente não foi incluída para votação, enquanto outros requerimentos seguiram normalmente na Ordem do Dia.
Na decisão, a Justiça entendeu que houve descumprimento das normas regimentais da própria Câmara e determinou que o requerimento seja incluído imediatamente para deliberação em Plenário, assegurando aos parlamentares o direito de decidir sobre a urgência da tramitação do projeto.

