O desembargador José Ja-mes Gomes Pereira concedeu ontem liminar decretando a ilegalidade da greve dos policiais civis, que já dura duas semanas. A decisão atendeu a ação ajuizada pelo Governo do Estado através da Procuradoria Geral do Estado. Ele deu 24 horas para que os servidores voltem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) marcou assembleia geral para amanhã, para avaliar o movimento e decidir se mantém a greve, mesmo com o decreto de ilegalidade.
O desembargador argumentou que “o direito de greve é relativo e deve considerar a reivindicação em afinidade com os limites da razoabilida-de”. Ele diz na sentença que, pelo fato de poder exercitar o direito de greve, não pode uma determinada categoria apresentar pleitos em patamar além da capacidade de atendimento pelo gestor público ou o empregador. Justifica também que a greve traz sério prejuízos à segurança da população. “E, sendo a segurança pública uma garantia fundamental assegurada aos cidadãos, a greve dos policiais civis compromete esse direito”, ressalta.
Na decisão, o desembar-gador determinou que seja realizada uma audiência no Tribunal de Justiça, no dia 24 de junho para discutir a ação da ilegalidade da greve dos policiais, já que o desembargador José James Pereira deu apenas uma liminar. O movimento de paralisação dos policiais civis foi iniciado no dia 2 de junho., depois de uma longa discussão com o Governo do Estado sobre aumento salariais previstos em acordos e planos de cargos, carreiras e salários aprovados em 2013 na Assembleia Legislativa. Eles alegaram que o Governo do Estado se negou a negociar o pagamento do reajuste da categoria, acertado em lei para maio. O governo, por sua vez, disse que não negociaria com nenhuma categoria em greve.
O secretário de Segurança, Fábio Abreu, tentou interme-diar um acordo, e montou um esquema de plantão na Central de Flagrantes e na Delegacia Geral para não deixar a população desassistida. O secretário de Administração, Franzé Silva, declarou que assim que a Justiça decretasse a ilegalidade da greve, se os policiais civis não voltassem ao trabalho teriam o ponto cortado. O pedido de ilegalidade foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado, alegando o prejuízo coletivo para a população.
A Procuradoria alegou ainda que o Governo não tem condições de atender a reivindicação dos policiais, sob o risco de extrapolar o limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os policiais querem a redução da diferença salarial entre agentes escrivães e delegados – os agentes e escrivães ganham em torno de R$ 3.400, 00 e os delegados, mais de R$ 14 mil. Eles querem o pagamento integral da parcela do reajuste previsto em lei para o mês de maio e outro em novembro.
Fonte: Diário do Povo