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10 de junho de 2026
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Justiça concede liminar e determina medidas urgentes para regularizar abastecimento de água em São Francisco de Assis do Piauí

Cidade de São Francisco de Assis - Foto: Cidades em Foco

A Justiça do Piauí concedeu uma liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e determinou que a concessionária Águas do Piauí SPE S.A. (AEGEA) adote uma série de medidas emergenciais para solucionar a crise no abastecimento de água no município de São Francisco de Assis do Piauí.

A decisão foi assinada pelo juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, após o Ministério Público apontar graves falhas na prestação do serviço, incluindo desabastecimento prolongado, baixa pressão nas redes, oscilações na qualidade da água e cobranças indevidas mesmo sem fornecimento regular.

Segundo o processo, o problema vem sendo acompanhado pelo Ministério Público após representação apresentada pela Câmara Municipal do município. Durante audiências públicas e reuniões extrajudiciais, moradores relataram dificuldades constantes no acesso à água, especialmente em bairros mais altos e comunidades afastadas.

Na decisão, o magistrado destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e que a interrupção contínua compromete diretamente a qualidade de vida da população.

Entre as medidas determinadas pela Justiça está a disponibilização imediata de equipes técnicas em regime permanente para realizar manobras operacionais nos poços artesianos do município, garantindo a pressurização da rede e resposta rápida em casos de interrupção do abastecimento.

A concessionária também deverá fornecer caminhões-pipa gratuitamente às áreas afetadas enquanto a situação não for normalizada, além de suspender cobranças de faturas em regiões comprovadamente desassistidas.

Outro ponto da decisão determina que a empresa apresente, no prazo de cinco dias, um cronograma detalhado para substituição de equipamentos considerados obsoletos ou danificados, incluindo bombas e adutoras comprometidas.

A Justiça ainda determinou a implantação de um ponto físico de atendimento presencial no município em até 15 dias, com estrutura para receber reclamações, registrar ocorrências e prestar informações à população.

Em caso de descumprimento das medidas, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 5 mil por cada obrigação não cumprida.

O juiz também marcou audiência de conciliação para o dia 7 de julho de 2026, na sede do Fórum da Comarca de Simplício Mendes.

O Ministério Público sustenta que a crise hídrica no município é estrutural e que a ausência de equipes técnicas permanentes compromete o funcionamento do sistema de abastecimento. O órgão afirma ainda que moradores chegaram a ficar dias e até meses sem água, enquanto continuavam recebendo cobranças pelo serviço.

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