Após a boa notícia para o governo do Piauí da liberação de R$ 69 milhões pelo Banco do Brasil como parte de um empréstimo referente ao programa Pró-Desenvolvimento II, o Estado comemora nesta semana, a chegada de novos recursos em sua conta. Desta vez, a origem são os depósitos judiciais. Serão R$ 50 milhões que devem ser investidos no pagamento de precatórios, no custeio da previdência social e na amortização da dívida com a União. Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) permite que o Executivo utilize até 70% dos valores dos depósitos judiciais em que o Estado for parte. A assinatura do termo de compromisso acontece nesta segunda-feira (14) no Tribunal de Justiça do Piauí, com a presença do governador Wellington Dias.
“Tem uma lei federal (9.703) que permite os estados usarem até 70% dos valores dos depósitos judiciais em que o Estado for parte. A partir dessa lei, o governador mandou também para a Assembleia Legislativa uma lei estadual aplicando a possibilidade da transferência desses depósitos para a conta única, também aqui no Piauí”, explica o procurador-geral do Estado, Plinio Clerton.
Segundo ele, a medida vale para os depósitos que já foram feitos, como para os depósitos que vierem daqui pra frente. O procurador ressalta que os 30% restantes dos depósitos judiciais ficam em uma espécie de fundo de reserva. A administração desse fundo será feita pelos presidentes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), desembargador Raimundo Eufrásio; do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Luciano Nunes, e próprio procurador-geral do estado.
“É um fundo de garantia. Quando a outra parte que tem um depósito ganhar a ação, ela recebe de volta o valor que depositou. O fundo não pode ficar menos do que 30% do valor total dos depósitos. Ou seja, se houvesse liberação por parte dos juízes de valores que impliquem na diminuição desse percentual, o governo estadual, a cada vez que esse valor for diminuído, terá 48h para devolver o dinheiro completando os 30%”, explica Plínio.
Procurador diz que o fundo de reserva não pode ficar abaixo de 30% do valor total dos depósitos judiciais
De acordo com o procurador, os depósitos judiciais serão usados em sua maioria para o pagamento de precatórios. Atualmente, o governo destina R$ 6 milhões por meses para este tipo de dívida. A intenção, após a entrada dos recursos, é aumentar esse valor para R$ 9 milhões a partir de janeiro do ano que vem. “Em janeiro, o governo vai aumentar o valor de precatório para R$ 9 milhões. Já firmamos um compromisso com o TCE. Com isso, a dívida cai mais rápido. Vamos ter condição de cumprir esse aumento no pagamento de precatórios”, declarou.
Segundo a lei aprovada na Alepi, aumentando o fluxo de pagamento dos precatórios, na outra ponta sobram recursos para utilizar nas áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e política de pessoal. O governo garante que não há riscos financeiros na transação.
“O objetivo do governo é antecipar benefícios sociais, sem qualquer risco de ordem financeira, tendo em vista o percentual a ser utilizado do fundo de reserva e as regras de salvaguarda para sua manutenção e recomposição, garantindo segurança na aplicação. O caráter temporário da transferência está no fato de que a constante recomposição do fundo de reserva realoca permanentemente o volume de depósitos ao patamar de segurança e suficiência para a garantia dos saques no momento do levantamento, com risco zero para quem quer que seja”, diz trecho da lei.
Do Hérlon Moraes / Cidade Verde