Tramita na Câmara Federal mais um projeto de lei que deverá beneficiar os fisioterapeutas brasileiros. O documento foi apresentado pelo deputado Celso Jacob (PMDB/RJ) e refere-se ao Projeto de Lei 988/2015,que adiciona um dispositivo à Lei nº 8.856/1994, que fixa a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais em 30 horas semanais (6 horas por dia, de segunda a sexta-feira), estabelecendo que o piso mínimo para as categorias seja de R$ 4.650,00, com reajuste anual indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O texto ainda destaca que o reajuste será retroativo, ou seja, a primeira atualização seria realizada a partir da vigência da lei, tendo como base o mês de agosto de 2009. O projeto é acompanhado pela Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, responsável por monitorar pautas relacionadas ao Sistema COFFITO/CREFITOs e às profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional; bem como, quando necessário, oferecer subsídio aos parlamentares sobre as categorias.
Aqui no Piauí, foi publicado recentemente no Diário Oficial a lei nº 6.633, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), que estabelece o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. De acordo com a norma, o piso salarial dos profissionais passa a ser de R$ 2.000,00 por quatro horas diárias ou 20 horas semanais trabalhadas; e de R$ 2.500,00 pelo período de seis horas diárias ou 36 horas semanais.
A fisioterapia é uma ciência recente e está conseguindo se organizar. Legislações sobre o piso salarial não existiam e agora são realidade no Brasil. A justificativa dos parlamentares, é que esses profissionais são imprescindíveis na reabilitação de pacientes e que não recebem a merecida valorização financeira.