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30 de abril de 2024
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Empresa de compra premiada é condenada a indenizar cliente por danos morais e materiais

O juiz da comarca de Elesbão Veloso, João de Castro Silva, condenou a empresa de compra premiada Eletrobem a pagar R$ 11.580,00 a uma cliente. A decisão é do dia 22 de junho e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta quinta-feira (23).

A ação foi proposta Geovani Ferreira de França em julho de 2014. Ele declarou que firmou contrato com a Eletrobem objetivando adquirir uma motocicleta Honda Fan 150 ES através de consórcio. O bem deveria ser pago em 48 parcelas de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco Reais). Geovani afirmou que quitou 44 parcelar, pagando R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), quando a empresa parou de realizar os sorteios, descumprindo uma cláusula do contrato. Ele então pediu o ressarcimento do valor pago e ainda indenização por dano moral.

Citada, a Eletrobem compra premiada, representada por sua sócia Marie Greice Loura da Silva, pediu pela improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

O juiz João de Castro Silva afastou as alegações da Eletrobem e condenou a empresa a ressarcir o valor de R$ 8.580,00, referentes a parcelas pagas, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária a partir da data da abertura do processo.

 

 

Do GP1

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