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15 de outubro de 2024
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Em Simões, Justiça Eleitoral condena Enéas Lima e Valdiney Joaquim a R$ 15 mil em multa por propaganda antecipada

A 56ª Zona Eleitoral de Simões expediu a condenação de dois candidatos a vereadores de Simões, sendo eles Enéas Lima Dias e Valdiney Joaquim de Carvalho, com multa de R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente.

As multas são oriundas de propaganda eleitoral irregular, de ambos os casos presente no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e para Valdiney o acréscimo do art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Vale ressaltar que Enéas Lima já havia sido condenado, em outra ocasião, pelo mesmo crime, junto ao candidado Cleivan Jorge Coutinho Bento, pelo crime de abuso de poder político e econômico, após distribuição de peixes e kits de escritório, em evento realizado no dia 27 de março deste ano.

Com a reincidência de crime eleitoral, o candidato Enéas ainda corre o risco de ter seu mandato cassado, caso seja eleito.

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