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4 de junho de 2026
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Cidade do Piauí deverá realizar nova eleição em Mesa Diretora de Câmara Municipal após decisão da Justiça

Tribunal de Justiça do Piauí - Foto: Renato Andrade/Cidadeverde

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Emídio, distante a 449 km de Teresina, realizada em 11 de março deste ano. A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins na semana passada, atende a recurso impetrado por um grupo de vereadores que apontou uma série de irregularidades no processo eleitoral.

De acordo com os autos, o então presidente da sessão, vereador Iranildo de Sousa Paixão (MDB), teria conduzido a votação de forma autoritária, descumprindo o Regimento Interno da Casa. Entre os pontos mais graves apontados estão a recusa ao registro de uma chapa alternativa composta por um bloco de maioria, formado por quatro vereadores do PSD e um do MDB, e a eleição de uma chapa única com apenas quatro votos válidos, número insuficiente para alcançar a maioria absoluta exigida.

O desembargador destacou que a condução da sessão eleitoral violou o princípio da proporcionalidade partidária, que assegura representação equitativa dos blocos e partidos na composição da Mesa Diretora. A formação de blocos parlamentares é prevista no regimento da Câmara e tem respaldo constitucional, conforme reforça a decisão judicial.

Além disso, parlamentares relataram que foram ameaçados com a contabilização de seus pedidos de esclarecimento como abstenção, o que comprometeu a liberdade de manifestação e o direito de oposição durante o processo.

“A condução do processo eleitoral pela Presidência da sessão foi arbitrária, ao impedir o registro de nova chapa composta por bloco majoritário formado por 5 vereadores (4 do PSD e 1 do MDB), negando-se a reconhecer sua maioria e a considerar a proporcionalidade na formação da Mesa, o que resultou na posse exclusiva de membros do MDB”, informa trecho da decisão.

Esta é a segunda vez em que a Justiça anula uma eleição da Mesa Diretora em Manoel Emídio. A primeira, realizada em 1º de janeiro de 2025, também foi invalidada por descumprimento às normas regimentais.

Com a nova decisão, o TJ-PI determinou que uma nova eleição seja realizada imediatamente, com respeito aos critérios legais e regimentais, incluindo o direito de formação de blocos e a exigência de maioria absoluta. O juiz da comarca local será notificado e caberá ao atual presidente da Câmara convocar os parlamentares para definição da nova data, que será publicada no Diário Oficial do Município. Ainda não há previsão para a realização do novo pleito.

Fonte: O Dia

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