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4 de junho de 2026
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Bolsonaro e aliados podem recorrer da decisão? Saiba

Foto - Agência Brasil

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente. Isso porque, os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem, ao menos, adiar a prisão. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.

A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.

Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento. Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

Confira as penas definidas para os condenados:

• Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

• Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;

• Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

• Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;

• Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;

• Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

• Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

A votação

Por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

O último voto pela condenação dos acusados foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que preside o colegiado. O ministro entendeu que os réus fizeram parte de uma organização criminosa para se manter no poder. “As provas dos autos permitem concluir que os acusados objetivaram romper o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente de concitação expressa a um desejado uso do poder das Força Armadas.”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

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