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27 de abril de 2024
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Adolescente de 13 anos é apreendido em cela comum e solto dois dias depois do crime no Sul do Piauí

2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Floriano, no Piauí — Foto: Reprodução

Um adolescente de 13 anos, suspeito de roubar um celular, foi apreendido na manhã de domingo (5) em uma cela comum na Delegacia de Floriano, a 244 km de Teresina, e liberado somente na tarde desta terça-feira (7). Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer menor de idade apreendido suspeito de ter cometido um crime deve ser apresentado no prazo de 24 horas ao Ministério Público ou Conselho Tutelar.

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí informou que já teve conhecimento da situação e está apurando o ocorrido. Por nota, a delegacia de Floriano afirmou que lavrou o auto de apreensão em flagrante por ato infracional do menor na manhã de domingo (5) e que comunicou à Justiça sobre o fato, como prevê o ECA.

O comunicado da delegacia informou ainda que, na segunda-feira (6), o Ministério Público se manifestou, mas o Judiciário não e que, por isso, o adolescente continuou detido na unidade policial.

“Cabe mencionar que conforme a mais balizada doutrina e jurisprudência, o tempo máximo de permanência de um Adolescente infrator em sede Policial é de cinco dias, o que deixa evidente a legalidade de todo o procedimento conduzido pela autoridade policial”, diz a nota.

Para o advogado do adolescente, Marcelo Siqueira, houve uma série de erros na apreensão. “Primeiro erro: o menor foi recolhido em cela comum da delegacia e não pode, ele deve ser recolhido em sala especial. Segundo erro: o menor deveria ter sido apresentado imediatamente ao Ministério Público para fazer uma audiência”, disse.

O jursita afirmou que Floriano tem quatro promotorias. “Então são quatro promotores, e o adolescente não foi apresentado a nenhum”, completou.

Conforme Marcelo Siqueira, a polícia informou que o menor foi apreendido por volta das 5h de domingo (5) junto com o outro suspeito, que é maior de idade. Essa outra pessoa passou pela audiência de custódia no prazo de 24 horas, sendo colocado em liberdade na manhã de segunda (6).

“O delegado comunicou à Justiça no domingo [5] e o juiz plantonista não tomou nenhuma medida. O juiz não comunicou ao Ministério Público e também não deu nenhuma decisão. Na segunda pela manhã formulei um pedido de liberdade provisória, e até hoje o pedido não foi analisado”, afirmou o advogado.

Soltura

Na manhã de segunda (6), o advogado Marcelo Siqueira diz que entrou em contato com o promotor de justiça responsável pela Vara da Criança e do Adolescente e informou o caso. Segundo a defesa, o promotor não tinha conhecimento da situação, porque ela ainda não havia chegado ao Ministério Público.

“Na verdade, o artigo 175 do Estatuto da criança e do Adolescente prevê que o menor tem que ser apresentado imediatamente ao Ministério Público e em sua ausência, ao Conselho Tutelar, enfatizou Marcelo.

Após uma manifestação protocolada pelo promotor Danilo Carlos Ramos Henrique pedindo a liberdade do menor e um ofício solicitando que o delegado apresentasse, às 8h30 desta terça-feira (7), o adolescente na Promotoria. O menor foi ouvido e o juiz concedeu liberdade provisória.

Agora o menor terá que comparecer em juízo quando solicitado, e o Ministério Público vai estudar qual medida socioeducativa vai adotar como prevenção e auxílio a formação do adolescente.

Fonte: Estagiária sob supervisão de Catarina Costa / G1-PI

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