A Justiça do Piauí determinou julgamento pelo Tribunal do Júri de Matheus de Andrade, acusado de assassinar Moises Benício Silva de Carvalho e de tentar assassinar um homem no dia 11 de novembro de 2024, em um posto de gasolina, no bairro Livramento, zona Sudeste de Teresina.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Ronaldo Paiva Nunes Mendes, considera que existem provas e indícios de autoria do crime, já que a vítima sobrevivente reconheceu o réu por fotos após o ocorrido.
O juiz também manteve as qualificadoras do crime: motivo torpe, perigo comum e recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Matheus de Andrade, vulgo “Oião” ou “Esquilo”, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe – por suposta rixa entre facções, ainda que o acusado alegue tentativa de assalto), III (perigo comum – por disparos em via pública com risco a terceiros) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima – execução repentina, com tiros pelas costas), todos do Código Penal, em concurso material com o crime de tentativa de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III(perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, II, do CP, sob a regência da Lei nº 8.072/90 (crimes hediondos)”, diz em trecho da decisão.
Matheus foi preso no dia 8 de julho de 2025 por uma equipe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro Alto da Ressurreição, zona Sudeste de Teresina. Durante o cumprimento do mandado de prisão na residência do acusado, a polícia encontrou um revólver com seis munições, que teria sido a arma utilizada no crime. Na decisão o juiz também manteve a prisão preventiva de Matheus que aguarda o julgamento em cárcere.
O que alega a defesa?
A defesa de Matheus alega legítima defesa e desclassificação para lesão corporal. A tese de legítima defesa ocorreu para repelir uma suposta tentativa de assalto, sem intenção de matar, buscando apenas preservar a própria vida.
Alegou ainda inexistência de motivação criminosa, destacou o histórico da vítima e as condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e colaboração com a polícia.
O juiz disse que essas teses não podem ser decididas agora e devem ser analisadas pelos jurados, não por ele.
No dia do crime
O crime foi registrado no dia 11 de novembro de 2024, por volta das 12h50, em via pública na Avenida Mirtes Melão. As vítimas, identificadas como Moises Benício Silva de Carvalho e Luiz Gomes, que estavam em um posto de gasolina quando foram surpreendidas por disparos de arma de fogo.
Moises foi atingido por três disparos, vindo a óbito no local. Já Luiz foi atingido nas costas, socorrido e sobreviveu ao ataque.
Matheus confessou que cometeu o crime motivado por retaliação, já que teria sofrido uma suposta tentativa de assalto protagonizada pela vítima.
Fonte: CidadeVerde

