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12 de junho de 2026
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TJ nega recurso e mantém júri para acusado de matar primo em racha no Piauí

Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça do Piauí rejeitou recurso apresentado pela defesa de Junno Campos e manteve a decisão que encaminhou o réu a júri popular pela morte do arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, primo de Junno.

O crime ocorreu em 1º de julho de 2019, durante um racha na Avenida Raul Lopes, em Teresina. O acusado, que dirigia o veículo, responde por homicídio doloso (com intenção de matar), direção perigosa, embriaguez ao volante e participação em racha.

Na decisão, assinada no dia 3 de junho pela 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, o magistrado entendeu que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença anteriormente proferida, conforme alegava a defesa.

Os advogados sustentaram que a decisão deixou de analisar supostas irregularidades na obtenção de mensagens eletrônicas utilizadas como prova, além da tese de que a vítima teria assumido voluntariamente os riscos ao entrar no veículo.

A defesa também questionou os indícios de embriaguez atribuídos ao acusado, destacando a inexistência de exame toxicológico ou teste de alcoolemia. Ao analisar os argumentos, o juiz concluiu que todas as questões já haviam sido devidamente apreciadas.

Segundo a decisão, as mensagens extraídas de aplicativos de conversa não foram utilizadas isoladamente, mas em conjunto com outros elementos produzidos durante a investigação e a instrução processual.

Indícios de embriaguez

Sobre a alegação de ausência de provas da embriaguez, o magistrado destacou trecho da sentença anterior que aponta a existência de diversos elementos que indicariam o consumo de bebida alcoólica pelo acusado.

Entre os indícios citados estão o depoimento da namorada da vítima, mensagens trocadas com a vítima mencionando o consumo excessivo de álcool pelo motorista, a localização de garrafas de cerveja no interior do veículo e uma declaração do próprio acusado durante atendimento médico informando haver ingerido bebida alcoólica.

O juiz ressaltou ainda que a legislação brasileira não exige necessariamente a realização de exame de alcoolemia para a comprovação da embriaguez, que pode ser demonstrada por outros meios de prova considerados lícitos.

Caso segue para instâncias superiores

Na mesma decisão, o magistrado recebeu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e determinou o encaminhamento do processo para a apresentação das razões recursais. Em seguida, a defesa será intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal.

Com a rejeição dos embargos de declaração, permanece válida a decisão que reconheceu a existência de indícios suficientes para o caso ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Fonte: CidadeVerde

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