34.5 C
Jacobina do Piauí
5 de junho de 2026
Cidades em Foco
GeralNordeste em FocoPiauí

Piauí institui protocolo para procedimentos de óbitos de presos dentro do sistema prisional

Foto de preso / ilustrativa reprodução Freepik

A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) publicou a Portaria nº 140/2026, que estabelece regras e padroniza os procedimentos a serem adotados em caso de morte de pessoas privadas de liberdade sob custódia do Estado. A medida disciplina desde a preservação da cena do óbito até a comunicação às autoridades e o apoio às famílias. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição dessa terça-feira (3).

O ato, assinado pelo secretário Carlos Augusto, tem como base a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal e busca assegurar transparência, respeito aos direitos humanos e rigor na apuração das circunstâncias de cada caso.

Pelo novo protocolo, ao constatar a morte de um preso, o servidor responsável deverá isolar imediatamente o local e preservar todos os vestígios, impedindo alterações que possam comprometer a investigação. A direção da unidade prisional deverá acionar a Polícia Civil e o Instituto Médico Legal (IML), além de registrar boletim de ocorrência.

A portaria também determina a preservação das imagens do circuito interno de câmeras referentes às 24 horas anteriores e posteriores ao fato, bem como a identificação de servidores e detentos que estavam no local ou tiveram contato com a vítima.

O procedimento se aplica a óbitos ocorridos dentro das unidades, durante transporte sob escolta ou em estabelecimentos de saúde, desde que o custodiado esteja sob responsabilidade do Estado.

Comunicação formal e investigação independente

Após as providências iniciais, a unidade prisional deverá comunicar oficialmente o caso ao gabinete da Sejus, à Diretoria de Administração Penitenciária, ao Juiz Corregedor de Presídios, à Vara de Execução Penal e ao Ministério Público.

A norma prevê ainda a abertura obrigatória de investigação administrativa independente para apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades, sem prejuízo da apuração criminal conduzida pelos órgãos competentes.

Todas as ocorrências deverão ser registradas em relatórios internos e no Sistema de Informações Penitenciárias, garantindo rastreabilidade e controle das informações.

Apoio às famílias e transparência

Um dos pontos destacados pela portaria é a obrigatoriedade de comunicação humanizada à família da pessoa falecida. A notificação deverá ser feita, preferencialmente, por assistente social, com orientações sobre liberação do corpo, documentação necessária, procedimentos funerários e eventuais direitos previdenciários ou pecúlio.

Caso não haja familiares localizados ou haja recusa de contato, a unidade deverá comunicar o município para adoção das providências legais quanto ao sepultamento.

A Sejus também deverá elaborar relatórios semestrais consolidados sobre as mortes registradas no sistema prisional, com divulgação pública de dados estatísticos, preservando informações pessoais sigilosas. A medida busca ampliar o controle social e a transparência da gestão penitenciária.

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas aos servidores envolvidos. A portaria já está em vigor.

Fonte: O Dia

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais