Pais e responsáveis por alunos da Escola Municipal Bom Princípio, localizada na zona sudeste de Teresina, relatam problemas com o transporte escolar neste início de ano letivo. De acordo com denúncias recebidas pelo Cidadeverde.com, apenas crianças que moram nas extremidades dos bairros Deus Quer e Recanto dos Pássaros terão acesso ao transporte fornecido pela escola.
Em nota, a Semec informou que, no ano de 2025, foram disponibilizados três ônibus, mas foi constatado que um deles não atendia aos critérios, pois alunos que residiam a 2,5 km estavam fazendo uso do veículo, o que está em desacordo com a legislação. Destacou ainda que foram feitas visitas técnicas sobre as distâncias da escola até as famílias e reforçou que “o desejo da Secretaria Municipal de Educação é assegurar transporte escolar a todos os cerca de 90.000 alunos da rede, contudo, tal objetivo encontra limitações de ordem financeira e impedimentos legais”. (Confira a nota completa ao final da matéria)
Segundo comunicado da direção da escola, enviado aos pais, o transporte escolar atenderá apenas duas rotas:
- Rota 1: Assentamento, Jardim Europa e Verde Cap 3;
- Rota 2: Recanto dos Pássaros e Deus Quer, com paradas exclusivas no Cantinho Abençoado por Deus e na Praça do Deus Quer.
De acordo com os pais dos estudantes, a direção esclareceu no comunicado que os demais alunos, que residem no início ou no meio dos bairros, bem como no Parque Poty e em outros conjuntos, não serão contemplados.
“As demais paradas de ônibus não contemplam a quilometragem exigida pelo edital de matrícula (2,5 km). Assim, os responsáveis deverão levar e buscar os filhos na escola por conta própria”, informou a direção em comunicado enviado aos pais.
Pais e mães afirmam que essa situação prejudica o acesso regular à escola e compromete o direito à educação. “São 10 mães cujos filhos foram prejudicados pela Escola Bom Princípio em relação ao transporte escolar. Negar o transporte escolar prejudica diretamente o desenvolvimento educacional das crianças”, disseram os pais.
Confira a nota da Semec:
No ano de 2025, a Escola Municipal Bom Princípio contou com a disponibilização de 03 (três) ônibus para atendimento aos seus alunos. Após análise técnica da concessão dessas rotas, constatou-se que uma delas não atendia aos requisitos legais, especialmente quanto ao critério mínimo de 2,5km de distância entre a residência dos estudantes e a unidade escolar, conforme estabelece a legislação vigente. Essa não é uma determinação do edital, mas sim, fruto de uma lei municipal.
Durante o levantamento, verificou-se também que alunos residentes a bem menos de 2,5Km da escola vinham fazendo uso do transporte escolar, situação que não é permitida pela legislação, uma vez que o benefício deve ser destinado prioritariamente aos estudantes que efetivamente enfrentam maiores dificuldades de deslocamento, isto é, residam em áreas com a distância prevista em lei.
Já nesse ano de 2026, foram realizadas, pelo menos 4 (quatro) visitas técnicas, com a participação de profissionais da equipe técnica da SEMEC, lideranças comunitárias da região e do gestor da Unidade de Ensino (Prof. Ricardo), com o objetivo de percorrer a rota do transporte escolar e aferir, de forma criteriosa, as distâncias mínimas e máximas entre os endereços das famílias e a escola. Ademais, ocorreram reuniões na Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), com a presença de representantes comunitários (Sra. Andrea Jennyfer e Sr. Gugu) — também pais de alunos —, nas quais foram amplamente explicadas as razões técnicas, legais e administrativas que fundamentaram a decisão de reduzir um dos ônibus que atendiam a referida unidade.
A medida adotada está alicerçada em 4 (quatro) pilares fundamentais:
1️⃣ Respeito à legislação vigente, que define critérios objetivos para a concessão do transporte escolar;
2️⃣ Segurança dos alunos, ao organizar rotas adequadas e necessárias;
3️⃣ Responsabilidade com os recursos públicos, promovendo economia e melhor alocação dos meios disponíveis;
4️⃣ Isonomia administrativa, evitando a abertura de precedentes que levem outras unidades escolares a solicitar transporte para percursos inferiores ao mínimo legalmente estabelecido.
Ressalta-se que essa mesma diretriz vem sendo adotada em outras regiões da cidade, garantindo tratamento equânime às unidades da rede municipal de ensino.
É importante registrar que o desejo da Secretaria Municipal de Educação é assegurar transporte escolar a todos os cerca de 90.000 alunos da rede, contudo, tal objetivo encontra limitações de ordem financeira e impedimentos legais, que exigem decisões responsáveis, técnicas e alinhadas ao interesse público.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a garantia do direito à educação, buscando permanentemente equilibrar as demandas da comunidade escolar com o cumprimento da lei e a correta gestão dos recursos públicos.
Fonte: CidadeVerde

