A Justiça do Piauí determinou a prisão domiciliar de Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira, uma mulher trans, que passou cerca de 290 dias presa em presídio masculino no estado.
A decisão é da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí e teve como relator o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que votou a favor da prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.
O Cidadeverde.com pediu esclarecimentos à Sejus e aguarda posicionamento.
O caso de Lyandra Oliveira ganhou repercussão quando em 4 de setembro do ano passado, ela foi presa em Curimatá ( a 775 km de Teresina), suspeita de homicídio e foi encaminhada ao presídio de Bom Jesus, que abriga presos masculinos.
Ao tomar conhecimento de que Lyandra Oliveira iria ser transferida para um presídio masculino, a Defensoria Pública atuou para evitar a permanência dela em local impróprio, que colocaria em risco sua integridade física e psicológica. O defensor Vitor de Oliveira Gonçalves Guerra acionou o Tribunal de Justiça, e o desembargador Sebastião Ribeiro Martins determinou que ela fosse encaminhada ao sistema prisional de acordo com o sexo com o qual se identifica.
Na sentença, o desembargador relata que a Secretaria Estadual de Justiça alegou que o presídio feminino estava superlotado e que não havia estrutura para receber uma mulher trans. Com isso, o setor penitenciário colocou Lyandra em uma cela destinada a pessoas trans no presídio masculino Irmão Guido.
A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, reconheceu a necessidade de proteção da integridade física e psicológica da presa Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira. A Defensoria Pública argumentou que o encarceramento em presídio masculino representaria uma grave violação dos direitos da mulher trans, expondo-a a riscos e violência.
Na petição, a Defensoria informou que “em um ato de flagrante e deliberado descumprimento da ordem judicial, a Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, ao invés de dar efetividade à tutela de urgência concedida, transferiu a paciente para a Penitenciária Regional Irmão Guido, estabelecimento prisional notoriamente destinado ao público masculino e que não possui qualquer estrutura adequada para a custódia de mulheres, sejam elas cisgênero ou transgênero”.
De acordo com a Resolução nº 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recentes decisões dos tribunais superiores, pessoas trans e travestis devem ser questionadas sobre a preferência de local para cumprimento de pena.
Agora com a nova decisão, ela seguirá para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Fonte: CidadeVerde

