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4 de maio de 2024
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TJ manda soltar ex-ouvidor geral de Parnaíba suspeito de lavagem de dinheiro

Foto: Ascom Prefeitura de Parnaíba

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão desta segunda-feira (4), concedeu liminar, revogando a prisão preventiva e determinando a soltura do ex-ouvidor geral do município de Parnaíba, Alan Pereira de Sousa, que é suspeito de cobrar de R$ 1 mil a R$ 5 mil para expedir permissões e concessões a pessoas que queriam ter um box no Mercado Central de Parnaíba.

Alan Pereira foi preso no dia 29 de junho, em sua residência após investigação realizada pela Polícia Civil sobre o recebimento de valores de pessoas que trabalham no Mercado Central, com o objetivo de agilizar reformar e regularização dos atos administrativos locais. Ele é investigado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa, quando ele exercia o cargo de Superintendente de Pesca em novembro de 2021.

A defesa ingressou com um pedido de Habeas Corpus alegando que a preventiva não era necessária, principalmente por ele ter sido exonerado do cargo, e que a prisão careceria de fundamentação idônea.

Na decisão, o desembargador entendeu que não existe a possibilidade dele cometer novamente o crime, pois já saiu do cargo, por isso a preventiva não se estabelece nesse caso.

“Os crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa dependiam justamente do exercício de função como Superintendente de Pesca na municipalidade, o que não seria mais possível desde que o prefeito de Parnaíba o exonerou do cargo, afastando por óbvio a própria possibilidade de novo cometimento de tais crimes pelo mesmo agente. Dito isto, a argumentação de receio de reiteração delitiva cai por terra”, afirmou o desembargador Edvaldo Pereira.

Destacou ainda que Alan Pereira possui requisitos favoráveis para a revogação da prisão preventiva. “Levando em consideração todas estas circunstâncias, entendo que apesar de presentes os requisitos da segregação cautelar, não subsistem motivos para fundamentar o ergástulo, razão pela qual a revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares é medida que se apresenta como justa e adequada ao caso em testilha”, destacou.

Foram então aplicadas algumas medidas cautelares, como não poder se ausentar da cidade sem autorização do juiz, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, de 20h às 6h do dia seguinte, proibição de frequentar bares, festas e locais semelhantes, assim com não deve ser envolver em novos delitos.

Fonte: Bárbara Rodrigues / CidadeVerde

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