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5 de junho de 2026
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Proprietários rurais no Piauí têm 60 dias para regularizar cadastros ambientais suspensos

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) publicou, no Diário Oficial do Estado no dia 18 de novembro, o Edital de Convocação nº 03/2025, que determina a regularização de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) que se encontram suspensos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do edital, para sanar pendências e corrigir inconsistências identificadas nos registros.

De acordo com a Semarh, a suspensão ocorre quando há falhas nas informações declaradas ou nos documentos apresentados pelos responsáveis pelos imóveis. Para evitar o cancelamento definitivo do cadastro, medida essa prevista em lei, os proprietários devem acessar a Central do Proprietário no Sicar, verificar sua situação cadastral e proceder às devidas correções.

Após a regularização no sistema nacional, é necessário que o responsável formalize a comunicação ao Centro de Geotecnologia Fundiária e Ambiental (Cgeo/Semarh) por meio de processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Apenas após essa confirmação o procedimento será considerado concluído.

A Semarh reforça que o objetivo da convocação é garantir a conformidade dos dados ambientais e aprimorar a base de informações utilizada para gestão e monitoramento das áreas rurais no Piauí. Finalizado o prazo, cadastros que permanecerem irregulares serão cancelados de forma definitiva.

O edital é assinado pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Francisco Feliphe da Luz Araújo, e pela superintendente de Meio Ambiente, Vitória Alzenir Pereira do Nascimento.

Fonte: O Dia

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