18 de março de 2025
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Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre é instituído no Piauí

O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e Animais Domésticos do Piauí (Confauna), publicou no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2025, a Resolução Confauna Nº 002, datada de 7 de março de 2025, que institui o Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre. O programa estabelece objetivos e diretrizes para a sua implementação no estado.

O Confauna tem a missão de definir diretrizes deliberativas para as ações dos órgãos ambientais, das instituições envolvidas com a proteção e assistência animal, além da sociedade civil. No Piauí, atuam órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, responsável pela gestão dos recursos faunísticos silvestres, em conjunto com os órgãos municipais e federais de proteção ambiental. Esse trabalho é fundamentado na Constituição da República, especialmente no artigo 225, e nas competências previstas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

O principal objetivo deste programa é cumprir a obrigação estabelecida pelo artigo 18, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.364, de 25 de abril de 2024, que determina a elaboração do Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre pelo Confauna. Além disso, o programa visa estabelecer diretrizes para a proteção, gestão e conservação da fauna silvestre.

O Programa foi sistematizado a partir de ações nas áreas de fiscalização, educação ambiental, pesquisa, manejo, uso público, interação socioambiental, entre outras. Com a implementação dessas ações, aliados à alocação de recursos financeiros públicos e privados, à gestão transparente e ao esforço coletivo da sociedade, espera-se reduzir os impactos ambientais negativos sobre os animais silvestres do Piauí e potencializar as iniciativas de conservação.

Através desse programa, serão definidas as ações prioritárias para a preservação das espécies, além de criar políticas públicas sustentáveis que garantam a manutenção de populações viáveis a longo prazo. A transparência das ações permitirá a participação ativa de instituições e cidadãos comprometidos com a conservação da fauna silvestre.

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