Após o aumento de casos no estado e também no município, a Prefeitura Municipal de Lagoa do Barro, através da Secretaria de Saúde e departamentos de vigilância sanitária e epidemiológica, emitiu, nesta quinta-feira (28), um novo decreto com a retomada de algumas medidas sanitárias cujo objetivo é barrar o crescimento de infectados na cidade.
Uma das principais medidas é a suspensão de todas as atividades que envolverem aglomeração, tais como eventos culturais, atividades esportivas e sociais. Portanto, casas de shows e estabelecimentos que promovam atividades festivas, seja em espaços públicos ou privados, estão suspensos temporariamente.
No decreto foi exigido que as pessoas que utilizarem espaços públicos abertos, tais como praças, parques e/ou outros, devem respeitar os protocolos de segurança quanto ao vírus, com higienização frequente das mãos, uso de álcool em gel e uso obrigatório de máscaras.
Os mesmos protocolos deverão ser exigidos pelos estabelecimentos comerciais. Qualquer pessoa ou comerciante que descumprir as medidas estará passível de sanção municipal e todo o decreto será fiscalizado pelas vigilâncias sanitárias municipais, com apoio da Polícia Militar.
O decreto tem vigência até o dia 28 de fevereiro de 2022, podendo, a depender da situação epidemiológica do município, ser prorrogado.
Dados municipais
Em Lagoa do Barro, desde o início da pandemia, 1.224 pessoas já foram confirmadas com a Covid-19. Destas, 1.140 se recuperaram e 8 vieram a óbito. Hoje, há no município, 83 casos ativos da doença, onde 82 munícipes estão em isolamento domiciliar e uma pessoa encontra-se hospitalizada.
Vacinômetro
4.920 pessoas já tomaram a primeira dose da vacina contra a covid. Outras 4.861 foram contempladas com a segunda dose ou dose única, e 1.059 já foram imunizadas com a dose de reforço.
A Prefeitura de Lagoa do Barro apela para que todos os cidadãos respeitem e cumpram o decreto, resguardando a própria vida e dos seus, assim como todos procurem a vacinação para combater o mais rápido possível a doença.
Veja o decreto na íntegra!