Na noite desta sexta-feira (16), por volta das 18h00, um homem, de iniciai F.R. da S.A., foi preso na rua Frei Ibiapina, no centro de Picos, após a Polícia Militar dar cumprimento a mandado de prisão expedido em seu desfavor.
A polícia recebeu a informação de que o homem estaria com um mandado de prisão preventiva em aberto. Ao ser avistado sentado em uma calçada, ele foi abordado e, ao confirmarem sua identidade, identificaram o mandado por roubo.
Parágrafo 1 Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Após a abordagem, ele foi encaminhado à Central de Fragrantes para os procedimentos cabíveis.