23 de junho de 2026
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Piauienses ganham menos do que um salário mínimo de rendimento mensal, revela IBGE

Dinheiro / Foto: Cidades em Foco

Os piauienses receberam menos do um salário mínimo de rendimento mensal em 2025. É isto o que revela a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) Contínua, divulgada pelo IBGE nesta sexta (27). Em média, o rendimento mensal de quem vive no Piauí é R$ 1.546, um valor menor que o salário mínimo brasileiro, atualmente na casa de R$ 1.621. É o nono pior rendimento mensal do Brasil.

O rendimento domiciliar per capita é calculado a partir da divisão do total de rendimentos domiciliares pelo total de moradores. Por exemplo, em uma casa onde vivem quatro pessoas (pai, mãe e dois filhos), o rendimento per capita é o total que a família ganha no mês dividido pela quantidade de membros. Na prática, é como se cada um recebesse apenas R$ 1.546 para passar o mês inteiro, somando-se todas as fontes de renda da família.

De acordo com o IBGE, todos os moradores do domicílio são levados em consideração para o cálculo, inclusive moradores classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

No ranking nacional dos rendimentos domiciliares per capita, o Piauí ocupa 19ª posição (nono pior do país), ficando na frente apenas da Paraíba, Amazonas, Bahia, Alagoas, Pará, Acre, Ceará e Maranhão. Para efeito de comparação, o rendimento mensal per capita de quem vive no Distrito Federal (R$ 4.538) é quase três vezes maior que o rendimento dos piauienses.

O rendimento mensal per capita do piauiense R$ 770 menor que a média brasileira, que ficou na casa dos R$ 2.316. Em pontos percentuais, isso equivale a 33% de diferença para menos. Em comparação com os demais estados do Nordeste, o Piauí ocupou o quarto lugar em termos de rendimento per capita mensal, ficando abaixo do Rio Grande do Norte (R$ 1.819), Sergipe (R$ 1.697) e Pernambuco (R$ 1.600).

A divulgação dos dados pelo IBGE atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios para rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e em, consequência, os compromissos assumidos quanto à definição dos valores a serem repassados ao Tribunal de Contas da União (TCE) para o cálculo dos fatores representativos do inverno do rendimento domiciliar per capita.

Fonte: O Dia

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