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4 de junho de 2026
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Piauí institui política de evacuação imediata e proteção a cidadãos deslocados por crises climáticas

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.797/2025, que institui a Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos (Pedac). A norma estabelece um conjunto de diretrizes e medidas de proteção voltadas à população atingida por desastres ambientais e eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas.

De acordo com a lei, passam a ser reconhecidos como deslocados ambientais e climáticos os cidadãos que forem obrigados a deixar suas moradias em razão de enchentes, secas, deslizamentos, incêndios florestais, contaminação de recursos hídricos ou outros eventos que representem ameaça direta à vida. A legislação define que o Estado deve garantir evacuação imediata, assistência humanitária, abrigo, realocação segura, requalificação socioeconômica e reintegração social desses grupos.

Entre os objetivos centrais da Pedac estão:

  • A criação de mecanismos de prevenção e mitigação de desastres;
  • A implementação de um cadastro estadual de deslocados ambientais;
  • O monitoramento e alerta precoce de riscos junto aos meios de comunicação;
  • A elaboração de planos de evacuação emergencial;
  • O fortalecimento das equipes de defesa civil para resposta rápida.

A lei também prevê a participação de universidades e institutos de pesquisa na busca por soluções inovadoras de adaptação climática e recuperação ambiental. Além disso, reconhece como grupos mais vulneráveis os povos tradicionais, comunidades de baixa renda, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, que terão atenção especial em situações de crise.

Segundo o texto sancionado, a Pedac se orienta por princípios como a indissociabilidade entre proteção ambiental e proteção humana, o respeito às diferenças sociais e raciais, a igualdade de oportunidades na reparação dos danos e a solidariedade intergeracional, que vincula a proteção atual ao direito das gerações futuras.

A nova lei também coloca o Piauí em sintonia com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris, o Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres e pactos globais sobre migração e refugiados.

Com a publicação, o governo estadual deverá agora regulamentar os mecanismos de funcionamento da Pedac, incluindo a definição de responsabilidades entre órgãos públicos e parceiros da sociedade civil.

Fonte: O Dia

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