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10 de maio de 2024
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Novo código eleitoral com o fim da reeleição não deve ser aplicado em 2024, afirma Marcelo Castro

O senador Marcelo Castro (MDB) apresentou os principais pontos do seu relatório sobre o novo Código Eleitoral, durante reunião de líderes nesta quinta-feira (29). Um dos principais pontos diz respeito ao fim da reeleição para cargos no Executivo, porém, a regra não deve ser aplicada nas eleições municipais deste ano.

“A ideia é que a gente possa votar o Código Eleitoral agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para que ele entre em vigor nas eleições de 2026. Nenhuma alteração valerá para as eleições de 2024”, afirmou o parlamentar, que apresentou três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sugerindo o fim da reeleição.

Uma das propostas amplia a duração dos mandatos para cinco anos, enquanto outras estabelecem uma data única para realização das eleições para vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da República. Na avaliação do piauiense, a reeleição é um “malefício”.

“Foi um equívoco que se cometeu no passado, que não tem trazido benefício ao país. Nós achamos, e muitos concordam conosco, que é um malefício a reeleição para cargos executivos no Brasil. Estamos propondo uma PEC pondo fim à reeleição e estendendo o mandato para cinco anos, porque a maioria entende que, sem a reeleição, um mandato de quatro anos ficaria muito exíguo para um prefeito, governador ou presidente da República executar seus projetos”, declarou Marcelo Castro

Texto da Câmara x Novo relatório
O relatório manteve pontos importantes aprovados na Câmara dos Deputados, como, por exemplo a unificação dos prazos de inelegibilidade e a quarentena de 4 anos para magistrados, membros do MP, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares da União, Estados e Distrito Federal.

Foto: Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Entre as novidades, o relatório define regras das federações. Elas poderão ser constituídas até 6 meses antes do pleito, será assegurado o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos e a janela será de 30 dias. Outra alteração é que o percentual mínimo de candidaturas, por sexo, deverá ser aferido globalmente na lista da federação e não em cada partido.

Regras de transição das PECs
Nada será aplicado de imediato. As propostas para o fim da reeleição e o mandato de 5 anos seguem diversas regras de transição.

“Vamos respeitar a expectativa de direito para os atuais prefeitos que vão disputar a reeleição e também para os governadores e presidente da República que se reelegerem em 2026. Portanto, nós não estamos tratando nem dos atuais, nem dos que serão eleitos nas próximas eleições gerais e municipais”, detalhou o senador Marcelo Castro.

Por Breno Moreno – Cidade Verde

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