12 de junho de 2026
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MP se manifesta a favor de ação que cobra internet e sinal de celular na comunidade Cajueiro, em Patos do Piauí

Patos do Piauí

A ação movida pelo Instituto Flor do Cajueiro contra a operadora Claro S.A. ganhou um novo desdobramento após manifestação do Ministério Público do Estado do Piauí, que se posicionou favoravelmente ao pedido apresentado pela entidade na Justiça da Comarca de Jaicós.

No parecer assinado pelo promotor de Justiça Sebastião Jacson Santos Borges, o Ministério Público opinou pelo recebimento da ação civil pública e pelo deferimento da tutela provisória de urgência requerida pelo Instituto. A manifestação reforça os argumentos apresentados pela associação, que denuncia a ausência de sinal de telefonia e internet móvel na comunidade Cajueiro, localizada no município de Patos do Piauí.

Segundo o Ministério Público, a documentação anexada ao processo demonstra que a localidade enfrenta um verdadeiro “deserto digital”, permanecendo sem cobertura de rede móvel mesmo possuindo cerca de três mil habitantes e sendo oficialmente reconhecida como área urbana de expansão do município desde 2007.

O parecer destaca ainda que a falta de conectividade compromete diretamente o acesso da população a serviços essenciais, como saúde, segurança, educação e comunicação, além de limitar o exercício da cidadania e o desenvolvimento econômico da comunidade.

Na manifestação encaminhada à Justiça, o promotor ressaltou que os serviços de telecomunicações possuem caráter essencial e que a ausência completa de cobertura pode configurar falha grave na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público também reconheceu a legitimidade do Instituto Flor do Cajueiro para propor a ação coletiva, destacando que a entidade possui atuação social consolidada desde 2013 e finalidade voltada à defesa de direitos sociais e melhoria da qualidade de vida da população.

Entre os documentos anexados ao processo estão reclamações registradas junto à ANATEL e ao PROCON, atas de assembleias comunitárias, requerimentos legislativos e até mapas oficiais da própria operadora, que apontariam ausência de cobertura na região.

Diante dos elementos apresentados, o Ministério Público considerou presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano à coletividade.

Com isso, o órgão ministerial defendeu que a Justiça determine à Claro S.A. a apresentação de um projeto técnico e de um cronograma para implantação da infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços de telefonia e internet móvel na comunidade Cajueiro.

O caso segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Jaicós, onde o pedido liminar ainda será analisado pelo Poder Judiciário.

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